quinta-feira, 2 de outubro de 2008

O PT DEVE PEDIR A SUSPEIÇÃO DE MARGARIDA CANTARELLI

Publica, no dia de hoje, o imprensalão que Margarida Cantarelli foi sorteada como relatora do processo de cassação da candidatura do futuro prefeito do Recife João da Costa (PT-PE).

Se Margarida (que não é flor que se cheire) for minimamente honesta intelectualmente tem por obrigação moral averbar a sua suspeição.

E não é porque Margarida foi nomeada pelo senador Marco Maciel (DEM-PE) para o cargo de desembargadora do TRF da 5ª Região. Nada disso.

A suspeição de Margarida transcende a questão jurídica e desemboca na questão política, que é a motivação maior do processo contra João da Costa.Nada, afora a questão política, justifica a condenAção do candidato petista.Não custa repetir que se há algum culpado neste episódio envolvendo João da Costa é o prefeito João Paulo, no entanto, o juiz diurético achou por bem absolvê-lo.Puniu-se o ex-empregado e deixou o patrão livre, vá entender.

Como sabido, Margarida Cantarelli foi filiada ao DEM, ex-PFL, ex-ARENA, ex-PDS. É muito ligada politicamente ao senador Marco Maciel (DEM), de quem já foi secretária estadual da Casa Civil e chefe de gabinete no Ministério da Educação. Foi Maciel também quem a indicou para o TRF. Além de ter sido Secretária da Educação do prefeito Roberto Magalhães (DEM-PE) no ano de 2000, justamente no ano que João Paulo o derrotou. Margarida também disputou o Senado em 1986 pelo PDS de Paulo Maluf e asseclas.

Com um currículo invejável deste é inegável que Margarida não tem isenção para relatar e julgar um caso de tamanha envergadura, que poderá vir a consumar o golpe dado pelo consórcio liderado pelo DEM, mesmo com João da Costa vencendo a eleição com o voto soberano da vontade popular.

Não perder de vista que foi a desembargadora Margarida Cantarelli que proferiu decisões favoráveis ao DEMO e PMDB, autorizando estes partidos a ter acesso aos documentos da investigação, que corria em segredo de Justiça, vindo a documentação referente aos autos parar no guia eleitoral do DEMO.

Como se vê, repita-se, Margarida não tem a mínima isenção para julgar este processo.Já pensou Fernandinho Beira Mar, Daniel Dantas julgando as ações criminais ajuizadas contra eles, hein?Pois bem, é a mesma coisa.

De modo que, para o bem da democracia e da justiça, Margarida Cantarelli deve ser afastada do caso.

Caso Margarida Cantarelli insista na participação do julgamento, cabe ao PT requerer nos autos a sua suspeição.

O povo do Recife vai agradecer.

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