sexta-feira, 15 de agosto de 2008

ATÉ QUEM ENFIM O STF ACERTOU UMA


Indeferida liminar em ação contra norma de elaboração da LDO de 2008

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3949 proposta pelo partido Democratas (DEM). Na ADI, foi questionado o artigo 100, da Lei 11.514/07, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008.

O DEM afirmava que o artigo 100, da Lei 11.514/07 concede às instâncias responsáveis pela elaboração da lei orçamentária o poder de estimar receita que não tem base na legislação e, sobretudo, na própria Constituição Federal.

De acordo com a ação, o artigo atacado autoriza o Executivo e o Legislativo, na elaboração do orçamento de 2008, considerarem “os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições, inclusive quando se tratar de desvinculação de receitas, que sejam objeto de propostas de emenda constitucional, de projeto de lei ou de medida provisória que esteja em tramitação no Congresso Nacional”.
Para o partido político, essa autorização, com base em “esperança no futuro da legislação”, constitui abuso, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o projeto de lei orçamentária devem observar necessariamente a ordem constitucional vigente, “e não pressupor uma Constituição futura, hipotética e inexistente”.
Voto do relator

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a controvérsia se deu por conta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) que depois foi rejeitada. “Mas o tema pode ter relevância geral”, salientou.

“Em linhas gerais, o próprio princípio da universalidade em matéria orçamentária exige que todas as receitas sejam previstas na lei orçamentária sem possibilidade de qualquer exclusão, portanto não há nenhuma anomalia no fato de a lei orçamentária fazer previsão em relação a receitas que ainda pendem eventualmente de atuação”, afirmou o ministro. Por esses motivos, se manifestou no sentido de indeferir a cautelar.

Segundo ele, “a matéria, a rigor, já perdeu relevância prática, mas continua a ter relevância doutrinária e relevância teórica”. Por fim, o ministro Menezes Direito considerou importante sublinhar que a lei de diretrizes orçamentárias é sujeita ao controle de constitucionalidade.
Do site do STF.
Nossa! Aleluia!
Não acredito que o STF julgou desfavorável ao DEM.
Parabéns, Senhores Ministros!

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