sábado, 16 de agosto de 2008

MAIS UMA QUE VAI CAIR NAS COSTAS DA VIÚVA



SÁBADO 16 de agosto de 2008




Decisão do CJF destina mais de R$ 1 bilhão para o pagamento de parcela a juízes


Uma polêmica decisão administrativa do Conselho de Justiça Federal determina que a União pague a juízes de várias instâncias um auxílio-moradia, retroativo de setembro de 1994 a dezembro de 1997, cujo valor total chega a mais de R$ 1 bilhão. As entidades representativas dos magistrados contestam a reportagem da Folha de S. Paulo publicada no dia 15. Para a Anamatrea e a Ajufe, o que foi reconhecido aos magistrados não diz respeito ao direito ao recebimento de auxílio moradia. Trata-se de uma diferença da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), "que por sua vez decorre da imposição constitucional então existente, de igualdade de remuneração entre os membros de poder".

Seja qual for a nqaureza da verba, com esta determinação, os juízes passam a ter o mesmo direito dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que ganharam o auxílio moradia em 1992. A decisão só é válida para o período de 1994 a 1997 porque o mesmo direito exigido pelos magistrados para anos anteriores prescreveu.

Com a medida, conforme informou o jornal Folha de S. Paulo, mais de 4 mil juízes e desembargadores serão beneficiados em todo o país. A decisão também vale para os profissionais aposentados que, no intervalo de tempo, ainda estavam na ativa.

Em junho, o STJ já pagou as primeiras parcelas de ação similar para os ministros. Foram sete beneficiários ainda na ativa, que receberam R$ 573 mil, e outros 37 inativos, que receberam R$ 2,3 milhões.

No caso do pagamento já feito pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), foram gastos R$ 343,87 mil para pagar 20 ministros que estão na ativa e outros R$ 586,24 mil para 34 pensionistas e inativos.

Juízes dizem que indenizações retroativas recebidas da União não são auxílio-moradia

Em nota conjunta divulgada na noite do dia 15, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionam o conteúdo de reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo sobre o pagamento aos juízes de auxílio-moradia retroativo ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, com base em medidas administrativas adotadas Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

“É equivocada a afirmação de que tenha sido reconhecido aos magistrados o direito ao recebimento de auxílio moradia. Na realidade, o que foi reconhecido aos magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho foi a diferença da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que por sua vez decorre da imposição constitucional então existente, de igualdade de remuneração entre os membros de poder (arts. 37, XI, e 39, §1º, redação original) e ainda com fundamento em lei específica (Lei n° 8448/92)”, diz a nota.

As entidades sustentam que as decisões que determinaram os pagamentos foram tomadas em sessões públicas e não apresentam qualquer ilegalidade técnica ou ofensa à moral.

“Trata-se de um direito legítimo de todos os magistrados da União, reconhecido pelas suas instâncias administrativas e até mesmo judicialmente. Dessa forma se faz necessário refutar toda e qualquer insinuação que tenha por objetivo passar a idéia de que se esteja diante de um escândalo ou que se trate de ato atentatório à moralidade”, argumentam os juízes.

De acordo com o jornal paulista, somente para os magistrados trabalhistas a soma das parcelas devidas custará mais de R$ 1 bilhão aos cofres da União. Têm direito ao recebimento os que estavam em atividade na ocasião, pensionistas, os já extintos juízes classistas e até quem residia em imóvel próprio na mesma cidade em que trabalhava.

Conselhos da Justiça não comentam pagamento retroativo de auxílio-moradia a juízes

As presidências do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) se negaram hoje (15) a comentar medidas administrativas adotadas este ano para determinar pagamento aos juízes de auxílio-moradia retroativo ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Segundo reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, somente para os magistrados trabalhistas a soma das parcelas devidas custará mais de R$ 1 bilhão aos cofres da União. A determinação dos conselhos vale para aposentados que estavam em atividade na ocasião, pensionistas, para os já extintos juízes classistas e mesmo para quem residia em imóvel próprio na mesma cidade em que trabalhava.

A assessoria de imprensa do CJF alegou que a decisão foi tomada em 7 de março, na gestão anterior, e que o atual presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, não iria se pronunciar. No CSJT, a informação repassada pela assessoria foi de que a direção do órgão não teria nada a acrescentar em relação às justificativas do pagamento que constam no ato, de 1º de julho, que estendeu os efeitos da decisão do CJF. No documento, o ministro Rider Nogueira de Britto, presidente do CSJT, destaca "o papel uniformizador” do órgão.

A reportagem do jornal paulista informa que alguns tribunais já inciaram os pagamentos retroativos. Na primeira parcela paga pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, foram gastos mais de R$ 7 milhões: R$ 573 mil para sete beneficiários que ainda estão na ativa, mais R$ 4,3 milhões para 37 inativos e outros R$ 2,3 milhões para pensionistas. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a conta ficou em R$ 343,87 mil para 20 ministros na ativa e R$ 586,24 mil para 34 inativos e pensionistas. A previsão de gastos acima de R$ 1 bilhão em todo o país tem por base o valor médio de R$ 350 mil a ser pago a desembargadores ativos e inativos dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, informou, em nota, que o assunto será debatido e deliberado na próxima reunião do Conselho Federal da entidade, que ainda não tem data marcada.

Comentários.
Isto é um verdadeiro assalto aos cofres da União.
Isso é vergonhoso.
É duro para povo brasileiro pagar juiz para soltar bandido de colarinho-branco.

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