quinta-feira, 14 de agosto de 2008

O STF PODE TUDO, SÓ FALTA MANDAR ABRIR A CAIXA PRETA DO PODER JUDICIÁRIO

Telefônicas não podem repassar teor de escutas à CPI dos Grampos, diz STF


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (14/8) que as empresas de telefonia não podem repassar à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Grampos qualquer informação relativa ao conteúdo das escutas telefônicas realizadas em processos que correm em segredo de justiça. Há hoje mais de 400 mil pedidos judiciais de interceptações telefônicas feitos às operadoras.

A mais alta Corte do país decidiu que as operadoras devem passar à CPI a relação dos órgãos da Justiça que expediram os mandados de interceptação, a lista dos órgãos policiais que receberam a ordem judicial, que órgão pediu a interceptação, as cidades dos telefones interceptados e o tempo de cada escuta realizada.

As operadoras não podem, conforme entendeu o STF, repassar à CPI o número dos aparelhos interceptados, o nome dos proprietário, os números dos processos em sigilo nos quais a escuta foi feita e as cópias das decisões que determinaram a realização das interceptações.

A decisão mantém liminar do ministro Cezar Peluso concedida a sete empresas no dia 5 de agosto —o ministro Marco Aurélio Mello foi voto vencido. As operadoras moveram mandado de segurança (MS 27483) após o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), presidente da CPI dos Grampos, ter determinado o envio dos dados à comissão.

O mandado de segurança foi apresentado pelo advogado David Rechulski, que defende as empresas —Embratel (Empresa Brasileira de Telecomunicações), Tim Celular, Claro, Nextel Telecomunicações, Telesp (Telecomunicações de São Paulo), Telemar Norte Leste e Brasil Telecom. “É razoável supor que o atendimento da solicitação, com a entrega generalizada de todos os mandados de interceptação do ano passado, possa ser entendida como violação do segredo processual por algum magistrado”, disse Rechulski, quando ingressou com o mandado no Supremo.

Poder limitado

O voto do relator do mandado de segurança, ministro Cezar Peluso, centrou-se na necessidade de se preservar o sigilo dos processos e nos limites estabelecidos pela Constituição ao poder das Comissões Parlamentares de Inquérito. Ele chegou a falar do princípio da separação dos poderes para sustentar que não há previsão constitucional para o que pretendia a CPI dos Grampos.

“O que a CPI quer é o poder de quebrar os sigilos de outros processos e isto nenhum juiz tem. Não reconheço inclusive o poder desta Corte para fazer isso”, afirmou Peluso. “Essas foram as razões que me levaram a conceder a liminar.”

Peluso foi acompanhado pela maioria do tribunal. “As CPIs podem muito, mas não podem tudo”, chegou a dizer o ministro Celso de Mello.

Voto vencido, o ministro Marco Aurélio Mello disse que não se poderia decidir de forma a retirar da CPI dos Grampos seu principal foco, o seu objeto. “O que pretendeu a CPI junto às telefônicas foi colher os dados objetos de sua investigação. Não se pediu os resultados das interceptações. Sem o fornecimento de dados, estamos em última análise subtraindo o foco da CPI”, afirmou.

Bobagem.
Claro que pode, desde que o acusado seja do PT.

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