quinta-feira, 9 de outubro de 2008

TAÍ O PORQUÊ DE JOSÉ SERRA NÃO QUERER SABATINA PARA ESCOLHA DE DESEMBARGADOR

Lista tríplice

Serra deve nomear o procurador Herschander para o TJ-SP
por Fernando Porfírio

O governador José Serra deve nomear o procurador de Justiça Hermann Herschander para ocupar uma cadeira de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele encabeçou a lista tríplice destinada à vaga do quinto constitucional do Ministério Público, antes ocupada pelo desembargador Gilberto Passos de Freitas, aposentado em julho ao completar 70 anos. Herschander obteve 22 votos, dois a mais que seu concorrente Geraldo Wohlers. O terceiro colocado foi José Luiz Mônaco com 12 votos.

Herschander ocupou, na administração de Rodrigo Pinho à frente do Ministério Público, o cargo de chefe do Setor de Competência Originária. O órgão é o braço da Procuradoria-Geral de Justiça que tem como atribuição investigar e preparar ações penais que envolvam autoridades com foro privilegiado. Além disso, durante mais de dois anos representou o procurador-geral de Justiça nas sessões do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Esse trânsito no Órgão Especial é visto como o principal responsável pela vitória de Herschander sobre seu principal rival, Geraldo Wohlers. Este atua nas câmaras de direito criminal, onde se destaca como profissional minucioso e um excelente orador.

A escolha do terceiro nome da lista que segue para a escolha do governador teve que passar por duas votações. Na primeira, José Luiz Mônaco ganhou de David Cury Júnior por 11 votos a 10, mas não conseguiu o quorum regimental necessário para aprovação. Na segunda, Mônaco levou a melhor por 12 a 8.

A lista tríplice é escolhida pelo Tribunal de Justiça a partir de seis nomes apresentados pelo Ministério Público. A lista do MP ainda incluía os procuradores Roque Lombardo e Sebastião Bernardes da Silva. O primeiro teve apenas um voto e o segundo não foi lembrado por nenhum dos integrantes do Órgão Especial do TJ.

Atualmente, há três cargos vagos do quinto constitucional do Ministério Público no Tribunal de Justiça paulista. Além da cadeira de Gilberto Passos de Freitas, faltam ser ocupadas as vagas de Junqueira Sangirargi e de Barbosa Pereira. A demora acontece, em grande parte, por conta de divergências entre procuradores que entraram com representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A sabatina

Na quarta-feira (8/10), o STF, liminarmente, suspendeu a Emenda Constitucional paulista nº 25. Ela obriga os candidatos do quinto constitucional para uma vaga no Tribunal de Justiça de São Paulo ou no Tribunal de Justiça Militar a ser sabatinados pela Assembléia Legislativa.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governador José Serra contra a emenda, que alterou o artigo 63 da Constituição de São Paulo. De acordo com a norma, as indicações do governador para as vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional teriam de ser aprovadas pelo Legislativo.

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio de Mello, considerou que a emenda avançou sobre o artigo 94 da Constituição Federal, que define os requisitos para a nomeação dessas vagas. O ministro considerou a urgência no julgamento da liminar, já que o governador de São Paulo tem, para preencher, três vagas do quinto destinadas a membros do Ministério Público e outras quatro destinadas a advogados. Marco Aurélio foi acompanhado por unanimidade no Plenário do Supremo.

De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar deve ser composto de advogados e de integrantes do Ministério Público que tenham os seguintes requisitos: notório saber jurídico e reputação ilibada. Os candidatos estão obrigados a ter mais de 10 anos de atividade profissional efetiva na carreira.

Para preencher as cadeiras, o Ministério Público ou a OAB (depende de quem é a vaga) elabora uma lista sêxtupla. Esta é votada no TJ, que faz uma lista tríplice e manda para o governador escolher o novo desembargador. O TJ paulista já elaborou a lista tríplice de nomes para o preenchimento de uma das vagas para o Ministério Público.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2008 .
Comentário.
O negócio de Serra, assim como de todos os tucanos, é ficar com o chicote na mão.

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