08/12/2008
Wálter Fanganiello Maierovitch
1. CONSIDERAÇÕES.
Caros leitores. Submeto à consideração de vocês o irrespondível texto do professor e jurista Dalmo de Abreu Dallari. Está publicado, desde ontem, no JB OnLine.
O referido artigo eu assino em baixo. É importante num momento em que a defesa jurídica foi abandonada por ataques à pessoa do juiz. Procurou-se, com os ataques pessoais, tirar do foco uma massacrante prova de consumado crime de corrupção ativa. Para isso, o ministro Gilmar Mendes, que inventou a “via oblíqua” para justificar posturas diversionistas, deu sua forte contribuição.
O SNI que montou com arapongas no seu gabinete merece apuração. A respeito, transcrevo minha opinião, divulgada ontem no blog do Nassif:
“Um cidadão-comum poderia pensar numa apuração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da matéria publicada na revista CartaCapital. Lógico, o ministro Gilmar Mendes seria o indagado.
Existem, até, indicativos com lastro de suficiência sobre fuga-de-notícia (vazamento) para a revista Veja, pelo presidente Gilmar Mendes e mediante interpostas pessoas.
Ao elencar os deveres do magistrado, a Lei Orgânica da Magistratura fala na obrigação de se manter "conduta irrepreensível" e o vazamento, com exclusão da "par condictio" (igualdade) aos demais órgãos e não uso da imprensa oficial (Diário Oficial) mostra algo reprovável. E que se agrava quando o magistrado é o presidente do STF, ou seja, o chefe do Poder Judiciário.
Ocorre que o CNJ, ao contrário do que afirmava com vanglória o ex-ministro Márcio T.Bastos, não é de controle externo. Pior, não tem competência para fiscalizar ministros do Supremo Tribunal Federal.
Na sua maioria, o CNJ é composto por magistrados. Portanto, o controle é corporativo e não externo.
O STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário, está topograficamente acima do CNJ, que não tem competência correcional ou fiscalizatório sobre os ministro do STF.
PANO RÁPIDO. Os ministros do STF só estão sujeitos a Impeachment, conforme previsto na Constituição. Controle externo, só no discurso para enganar incautos”.
Caros leitores. Submeto à consideração de vocês o irrespondível texto do professor e jurista Dalmo de Abreu Dallari. Está publicado, desde ontem, no JB OnLine.
O referido artigo eu assino em baixo. É importante num momento em que a defesa jurídica foi abandonada por ataques à pessoa do juiz. Procurou-se, com os ataques pessoais, tirar do foco uma massacrante prova de consumado crime de corrupção ativa. Para isso, o ministro Gilmar Mendes, que inventou a “via oblíqua” para justificar posturas diversionistas, deu sua forte contribuição.
O SNI que montou com arapongas no seu gabinete merece apuração. A respeito, transcrevo minha opinião, divulgada ontem no blog do Nassif:
“Um cidadão-comum poderia pensar numa apuração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da matéria publicada na revista CartaCapital. Lógico, o ministro Gilmar Mendes seria o indagado.
Existem, até, indicativos com lastro de suficiência sobre fuga-de-notícia (vazamento) para a revista Veja, pelo presidente Gilmar Mendes e mediante interpostas pessoas.
Ao elencar os deveres do magistrado, a Lei Orgânica da Magistratura fala na obrigação de se manter "conduta irrepreensível" e o vazamento, com exclusão da "par condictio" (igualdade) aos demais órgãos e não uso da imprensa oficial (Diário Oficial) mostra algo reprovável. E que se agrava quando o magistrado é o presidente do STF, ou seja, o chefe do Poder Judiciário.
Ocorre que o CNJ, ao contrário do que afirmava com vanglória o ex-ministro Márcio T.Bastos, não é de controle externo. Pior, não tem competência para fiscalizar ministros do Supremo Tribunal Federal.
Na sua maioria, o CNJ é composto por magistrados. Portanto, o controle é corporativo e não externo.
O STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário, está topograficamente acima do CNJ, que não tem competência correcional ou fiscalizatório sobre os ministro do STF.
PANO RÁPIDO. Os ministros do STF só estão sujeitos a Impeachment, conforme previsto na Constituição. Controle externo, só no discurso para enganar incautos”.
Fonte: o autor é Magistrado e colunista de CartaCapial.
2. A IMPECÁVEL COLOCAÇÃO DE DALMO DALLARI.
”No desempenho regular de sua competência, apreciando denúncia apresentada pelo Ministério Público e tomando por base elementos probatórios legalmente obtidos e juntados aos autos do processo e, além disso, explicitando minuciosamente os fundamentos jurídicos de sua decisão, o juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, proferiu sentença condenando o réu Daniel Dantas.
E pelo noticiário da imprensa não se tem dúvida de que foi assegurada ao acusado a plenitude do direito de defesa.
Esse é um fato normal na vida jurídica de um estado democrático de direito e o juiz, que procedeu com absoluta regularidade, deve merecer o máximo respeito.
Numa visão mais ampla, a consideração respeitosa da decisão do magistrado faz parte do respeito devido ao Poder Judiciário, que é essencial para a preservação da normalidade democrática.
Eventuais manifestações de discordância devem ser toleradas e respeitadas, desde que externadas em linguagem serena e com argumentos pertinentes e lógicos, pois isso também faz parte da ordem democrática.
Um fato inesperado e que deve merecer repúdio veemente é a agressão, já externada, ao referido juiz prolator da decisão, com a ameaça de puni-lo pelo exercício absolutamente regular de sua competência constitucional.
Essa violência contra o juiz configura também agressão ao Poder Judiciário, por intolerância incontida, deixando evidente que qualquer juiz ou tribunal que decidir contra as convicções ou a vontade do agressor ficará sujeito a investidas semelhantes. O mais chocante nessa reação agressiva é o fato de que a crítica destemperada e a ameaça partiram, por incrível que pareça, do presidente do Supremo Tribunal Federal, que deveria dar o exemplo do respeito ao Judiciário no seu todo e a cada magistrado em particular, pois a atitude contrária contribuirá para que aqueles que não têm simpatia pelo Judiciário ou não compreendem o seu papel concluam que o sistema judiciário é uma baderna e que o respeito aos juízes e tribunais é uma tolice, uma vez que os próprios membros do sistema agridem-se mutuamente quando sua vontade ou seus interesses não são respeitados.
O caso presente só agrava o julgamento negativo que muitos têm feito do ministro Gilmar Mendes, tanto no tocante à grande flexibilidade de sua ética, quanto relativamente ao seu equilíbrio emocional e à sua falta de autenticidade como jurista.
De fato, ele agora já enviou representação ao procurador geral da República para que promova a punição do magistrado, alegando que se sentiu pessoalmente atingido por um trecho da fundamentação da decisão que, na realidade, não faz qualquer referência, direta ou indireta, a ele, mas apenas menciona comunicações de um defensor de Daniel Dantas com um servidor do setor de segurança do Supremo Tribunal Federal.
Nesse quadro, é difícil saber qual o verdadeiro motivo da reação indignada do ministro Gilmar Mendes, mas, obviamente, muitas hipóteses estão sendo formuladas e, pelo exagero da reação, a conclusão inevitável é que existe alguma razão que não está nos autos.”
-DALMO DE ABREU DALLARI.
2. A IMPECÁVEL COLOCAÇÃO DE DALMO DALLARI.
”No desempenho regular de sua competência, apreciando denúncia apresentada pelo Ministério Público e tomando por base elementos probatórios legalmente obtidos e juntados aos autos do processo e, além disso, explicitando minuciosamente os fundamentos jurídicos de sua decisão, o juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, proferiu sentença condenando o réu Daniel Dantas.
E pelo noticiário da imprensa não se tem dúvida de que foi assegurada ao acusado a plenitude do direito de defesa.
Esse é um fato normal na vida jurídica de um estado democrático de direito e o juiz, que procedeu com absoluta regularidade, deve merecer o máximo respeito.
Numa visão mais ampla, a consideração respeitosa da decisão do magistrado faz parte do respeito devido ao Poder Judiciário, que é essencial para a preservação da normalidade democrática.
Eventuais manifestações de discordância devem ser toleradas e respeitadas, desde que externadas em linguagem serena e com argumentos pertinentes e lógicos, pois isso também faz parte da ordem democrática.
Um fato inesperado e que deve merecer repúdio veemente é a agressão, já externada, ao referido juiz prolator da decisão, com a ameaça de puni-lo pelo exercício absolutamente regular de sua competência constitucional.
Essa violência contra o juiz configura também agressão ao Poder Judiciário, por intolerância incontida, deixando evidente que qualquer juiz ou tribunal que decidir contra as convicções ou a vontade do agressor ficará sujeito a investidas semelhantes. O mais chocante nessa reação agressiva é o fato de que a crítica destemperada e a ameaça partiram, por incrível que pareça, do presidente do Supremo Tribunal Federal, que deveria dar o exemplo do respeito ao Judiciário no seu todo e a cada magistrado em particular, pois a atitude contrária contribuirá para que aqueles que não têm simpatia pelo Judiciário ou não compreendem o seu papel concluam que o sistema judiciário é uma baderna e que o respeito aos juízes e tribunais é uma tolice, uma vez que os próprios membros do sistema agridem-se mutuamente quando sua vontade ou seus interesses não são respeitados.
O caso presente só agrava o julgamento negativo que muitos têm feito do ministro Gilmar Mendes, tanto no tocante à grande flexibilidade de sua ética, quanto relativamente ao seu equilíbrio emocional e à sua falta de autenticidade como jurista.
De fato, ele agora já enviou representação ao procurador geral da República para que promova a punição do magistrado, alegando que se sentiu pessoalmente atingido por um trecho da fundamentação da decisão que, na realidade, não faz qualquer referência, direta ou indireta, a ele, mas apenas menciona comunicações de um defensor de Daniel Dantas com um servidor do setor de segurança do Supremo Tribunal Federal.
Nesse quadro, é difícil saber qual o verdadeiro motivo da reação indignada do ministro Gilmar Mendes, mas, obviamente, muitas hipóteses estão sendo formuladas e, pelo exagero da reação, a conclusão inevitável é que existe alguma razão que não está nos autos.”
-DALMO DE ABREU DALLARI.
Comentário.
O Terror também assina em baixo.
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