sábado, 16 de agosto de 2008

UMA LEI MAIS QUE NECESSÁRIA


Lei do estágio aprovada na Câmara dá férias e cria vínculo com a escola

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 2419/07, do Senado, que regulamenta o estágio profissional, estipulando direitos como férias de 30 dias ao estagiário, reserva de vagas para deficientes e limites para a jornada do estudante. A lei em vigor data de 1977. A matéria segue para sanção presidencial.

Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio

O presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágios), Seme Arone Junior, que debateu a lei com os deputados e senadores, acredita que o texto deve ser aprovado pelo presidente Lula.
Para ele, o maior avanço da legislação é que o estágio, mesmo aquele que não é obrigatório para a conclusão do curso, agora tem de estar vinculado ao projeto pedagógico das escola, inclusive no ensino médio. Isso significa que quem já estiver estagiando pode perder a vaga se a instituição de ensino não se adequar à norma.
Além disso a nova lei estabelece que o estágio terá a supervisão de um coordenador na universidade e de um profissional na empresa. "Isso já existe, mas a lei está trazendo ferramentas de como deve ocorrer", explica.
A escola já terá de indicar, no termo de compromisso que efetiva o estágio, de que forma o trabalho do estudante terá de ser desenvolvido para ser adequado ao projeto pedagógico.
O aluno tem ainda de apresentar, no máximo a cada seis meses, seu relatório das atividades.Mas como vincular o estágio ao ensino médio? "Nesse caso, a escola deve ver o estágio opcional como uma forma de o aluno ser introduzido no mercado profissionail, de conhecer o trabalho em equipe, a liderança", afirma o presidente da Abres.
Novos direitos
Se sancionada, a lei estabelece que, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, o estudante poderá ter férias de 30 dias -- preferencialmente durante o recesso escolar. Esse descanso terá de ser remunerado no caso do aluno que receber bolsa ou outra forma de auxílio. Além disso serão concedidas férias proporcionais, se o estágio tiver duração inferior a um ano.
Outra novidade da lei é a reserva, para pessoas com deficiência, do percentual de 10% das vagas de estágio. A idéia é apoiada pela Abres, que ressalta, entretanto, que com o número atual de estudantes deficientes, a cota não seria cumprida.
"Dos 4,6 milhões de universitários no Brasil, apenas 5.000 têm algum tipo de deficiência. Mas a nova lei é um modo de incluir o jovem com alguma deficiência no mercado de trabalho desde cedo e incentivá-lo a estudar", diz Arone.Para o advogado Roberto Carneiro Filho, o texto tem de ser mais específico em relação a essa reserva: "As empresas que têm menos de dez estagiários não saberão se devem ou não cumprir a lei, já que a cota seria inferior a um estagiário".O texto diz ainda que, nos casos de estágio não obrigatório pelo curso, a empresa terá de conceder bolsa e auxílio-transporte ao aluno. No caso dos estágios compulsórios, a bolsa ainda é facultativa.
Comentários.
Esta lei é mais que necessária.
Lula tem por obrgação sancioná-la, independentemente de quem seja a autoria da mesma.
Como sabido, as empresas, os órgãos públicos usam os estagiários como mão de obra barata, sem nenhum direito além do salário mensal.

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