segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Cláudio Lembo é mais um reaça que critica o processo do mensalão

O mensalão e a democracia


Os valores culturais formam as nacionalidades. Indicam seus modos de encarar o mundo e reconhecer seus iguais. Em cada sociedade eles se apresentam de maneira singular.

Algumas nacionalidades tendem ao espírito guerreiro. Outras às artes. Muitas atuam em duelos tribais. Umas poucas se dedicam à contemplação do universo.

Os brasileiros recolhem muitos destes atributos e acrescentam um traço característico. Todo brasileiro é técnico de futebol. É o que se dizia até passado recente.

Agora, o Brasil profundo, aquele que foi forjado pelo bacharelismo, veio à tona. Com o julgamento do mensalão, todos se voltaram a ser rábulas, práticos da advocacia. 

 A audiência da televisão pública, destinada aos assuntos da Justiça, superou a de todos os demais canais. As sessões do Supremo Tribunal Federal foram assistidas, em silêncio, por multidões.

São os adeptos do novo espetáculo. O conflito de posições entre personalidades relevantes do cenário público: os ministros da mais alta Corte do Judiciário.

Há, neste fenônemo, aspectos a serem considerados e merecem reflexão. Certamente, o acontecimento demonstra que a cidadania deseja saber como atua seu Judiciário. Moroso e repleto de jogos de palavras.

Outro aspecto se concentra no próprio objeto da causa e em seus personagens, os réus da ação. Quantos temas novos surgiram e como os réus foram expostos sem qualquer reserva.

Alteraram-se visões jurisprudênciais remansosas e de longa maturação. Não houve preservação da imagem de nenhum denunciado. Como nos antigos juízos medievais, foram expostos à execração pública.

O silêncio a respeito foi unânime. O princípio da publicidade foi levado ao extremo. Esta transparência permitiu, inclusive, a captação de conflitos verbais entre magistrados.

A democracia se aperfeiçoa mediante o seu exercício continuo. O julgamento do mensalão foi o mais exposto da História política nacional. Foi bom e ao mesmo tempo preocupante.

Aprendeu-se a importância do bem viver e os danos pessoais – além das penas privativas da liberdade – à imagem dos integrantes do rol de réus. A lição foi amarga.

Toda a cidadania se manifestou a respeito do julgamento. Os meios de comunicação nem sempre foram imparciais no acompanhamento do importante episódio.

Alguns veículos aproveitaram a oportunidade para expor as suas idiossincrasias com agressividade. Aqui, mais uma lição deste julgamento. Seria oportuno um maior equilíbrio na informação.

Isto faria bem à democracia e aos autores do noticiário. Equilíbrio e imparcialidade são essenciais para o desenvolvimento de uma boa prática política.

Um ponto ainda a ser considerado. O comportamento dos próprios ministros. Alguns se mostraram agressivamente contrários a determinadas figuras em julgamento. A televisão capta o pensamento íntimo das pessoas.

Houve também ministros que bravamente aplicaram a lei de forma impessoal. Foram chamados de legalistas. Bom que assim seja. As concepções contemporâneas do Direito, por vezes, fragilizam a segurança jurídica.

Portou-se com destemor o Ministro Enrique Ricardo Lewandowski. Soube suportar posições de confronto com altivez e respeito ao Direito. Terminada sua missão de revisor, surgem as primeiras manifestações favoráveis à sua atuação.

São muitas, pois, a lições recolhidas do julgamento do mensalão, em sua primeira etapa. Os brasileiros, rábulas por ativismo, aguardam ansiosos os novos capítulos.


Não haverá a mesma emoção no futuro. A democracia é exercício. Aprendeu-se muito com as sessões do Supremo Tribunal Federal nestes últimos seis meses, inclusive controlar as animosidades.


Cláudio Lembo

PS.Danado é que só agora esses reaças vêm criticar o processo inquisitorial do mensalão.

2 comentários:

Henrique disse...

Ao Lembo e ao Gandra - Novamente aos fatos.

A AULA DE BOM DIREITO DO SENHOR CELSO DE MELLO

-Regimento Interno do STF de 1909, de 1940, de 1970 e o de 1980 estabeleceram a possibilidade de recurso quando surgem 4 votos divergentes. Alguns juízes do STF consideraram que a Lei 8.038, promulgada em 1990, tinha abolido a possibilidade de embargos, que teria tornado obsoleto o artigo do Regimento Interno do tribunal, que previa isso.
NÃO ESTAVA OBSOLETO, NÃO.
O SENHOR CELSO DE MELLO, lembrou que em 1998 o fhc elaborou um projeto de lei ELIMINANDO os embargos infringentes. ESSE PROJETO FOI REJEITADO PELA CÂMARA, COM VOTOS DOS PRINCIPAIS LÍDERES PARTIDÁRIOS. OU SEJA, PSDB, PFL(ATUAL DEM) E OUTROS PARTIDOS DECIDIRAM QUE OS EBARGOS INFRINGENTES DEVERIAM CONTINUAR.
A PRÓPRIA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SE CONFORMOU E NÃO INSISTIU MAIS NO ASSUNTO.

Eu,como um simples cidadão brasileiro, não entendo porque o Claudio Ives Lembo Gandra só se manifestaram agora!

Por que só agora!?

Henrique disse...

Ao Lembo e Gandra

Eu,como um simples cidadão brasileiro, não entendo porque o Claudio Ives Lembo Gandra só se manifestaram agora!
Por que só agora!?

Desta feita então, sugiro que eles esclareçam o seguinte (por favor, não sejam tão técnicos que eu só sou um simples cidadão brasileiro):

– parece que foi comprovado que não era dinheiro público, então, o que realmente estava em julgamento?

– quanto foi o valor mensal do “mensalão”?

– por que o mensalão tucano foi desmembrado e o suposto do PT, não?

– qual motivo legal para o verdadeiro mensalão tucano ainda não ter ido a julgamento?

– deixarão prescrever o mensalão tucano?

– por que a mídia e seus lacaios se preocupam tanto em pautar o STF?