O mensalão e a
democracia
Os valores
culturais formam as nacionalidades. Indicam seus modos de encarar o mundo e
reconhecer seus iguais. Em cada sociedade eles se apresentam de maneira
singular.
Algumas
nacionalidades tendem ao espírito guerreiro. Outras às artes. Muitas atuam em
duelos tribais. Umas poucas se dedicam à contemplação do universo.
Os brasileiros
recolhem muitos destes atributos e acrescentam um traço característico. Todo
brasileiro é técnico de futebol. É o que se dizia até passado recente.
Agora, o Brasil
profundo, aquele que foi forjado pelo bacharelismo, veio à tona. Com o
julgamento do mensalão, todos se voltaram a ser rábulas, práticos da
advocacia.
A audiência da televisão pública, destinada
aos assuntos da Justiça, superou a de todos os demais canais. As sessões do
Supremo Tribunal Federal foram assistidas, em silêncio, por multidões.
São os adeptos do
novo espetáculo. O conflito de posições entre personalidades relevantes do
cenário público: os ministros da mais alta Corte do Judiciário.
Há, neste fenônemo,
aspectos a serem considerados e merecem reflexão. Certamente, o acontecimento
demonstra que a cidadania deseja saber como atua seu Judiciário. Moroso e
repleto de jogos de palavras.
Outro aspecto se
concentra no próprio objeto da causa e em seus personagens, os réus da ação.
Quantos temas novos surgiram e como os réus foram expostos sem qualquer
reserva.
Alteraram-se visões
jurisprudênciais remansosas e de longa maturação. Não houve preservação da
imagem de nenhum denunciado. Como nos antigos juízos medievais, foram expostos
à execração pública.
O silêncio a
respeito foi unânime. O princípio da publicidade foi levado ao extremo. Esta
transparência permitiu, inclusive, a captação de conflitos verbais entre
magistrados.
A democracia se
aperfeiçoa mediante o seu exercício continuo. O julgamento do mensalão foi o
mais exposto da História política nacional. Foi bom e ao mesmo tempo
preocupante.
Aprendeu-se a
importância do bem viver e os danos pessoais – além das penas privativas da
liberdade – à imagem dos integrantes do rol de réus. A lição foi amarga.
Toda a cidadania se
manifestou a respeito do julgamento. Os meios de comunicação nem sempre foram
imparciais no acompanhamento do importante episódio.
Alguns veículos
aproveitaram a oportunidade para expor as suas idiossincrasias com
agressividade. Aqui, mais uma lição deste julgamento. Seria oportuno um maior
equilíbrio na informação.
Isto faria bem à
democracia e aos autores do noticiário. Equilíbrio e imparcialidade são
essenciais para o desenvolvimento de uma boa prática política.
Um ponto ainda a
ser considerado. O comportamento dos próprios ministros. Alguns se mostraram
agressivamente contrários a determinadas figuras em julgamento. A televisão
capta o pensamento íntimo das pessoas.
Houve também
ministros que bravamente aplicaram a lei de forma impessoal. Foram chamados de
legalistas. Bom que assim seja. As concepções contemporâneas do Direito, por
vezes, fragilizam a segurança jurídica.
Portou-se com
destemor o Ministro Enrique Ricardo Lewandowski. Soube suportar posições de
confronto com altivez e respeito ao Direito. Terminada sua missão de revisor,
surgem as primeiras manifestações favoráveis à sua atuação.
São muitas, pois, a
lições recolhidas do julgamento do mensalão, em sua primeira etapa. Os
brasileiros, rábulas por ativismo, aguardam ansiosos os novos capítulos.
Não haverá a mesma
emoção no futuro. A democracia é exercício. Aprendeu-se muito com as sessões do
Supremo Tribunal Federal nestes últimos seis meses, inclusive controlar as
animosidades.
Cláudio Lembo
PS.Danado é que só agora esses reaças vêm criticar o processo inquisitorial do mensalão.
2 comentários:
Ao Lembo e ao Gandra - Novamente aos fatos.
A AULA DE BOM DIREITO DO SENHOR CELSO DE MELLO
-Regimento Interno do STF de 1909, de 1940, de 1970 e o de 1980 estabeleceram a possibilidade de recurso quando surgem 4 votos divergentes. Alguns juízes do STF consideraram que a Lei 8.038, promulgada em 1990, tinha abolido a possibilidade de embargos, que teria tornado obsoleto o artigo do Regimento Interno do tribunal, que previa isso.
NÃO ESTAVA OBSOLETO, NÃO.
O SENHOR CELSO DE MELLO, lembrou que em 1998 o fhc elaborou um projeto de lei ELIMINANDO os embargos infringentes. ESSE PROJETO FOI REJEITADO PELA CÂMARA, COM VOTOS DOS PRINCIPAIS LÍDERES PARTIDÁRIOS. OU SEJA, PSDB, PFL(ATUAL DEM) E OUTROS PARTIDOS DECIDIRAM QUE OS EBARGOS INFRINGENTES DEVERIAM CONTINUAR.
A PRÓPRIA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SE CONFORMOU E NÃO INSISTIU MAIS NO ASSUNTO.
…
Eu,como um simples cidadão brasileiro, não entendo porque o Claudio Ives Lembo Gandra só se manifestaram agora!
Por que só agora!?
Ao Lembo e Gandra
Eu,como um simples cidadão brasileiro, não entendo porque o Claudio Ives Lembo Gandra só se manifestaram agora!
Por que só agora!?
Desta feita então, sugiro que eles esclareçam o seguinte (por favor, não sejam tão técnicos que eu só sou um simples cidadão brasileiro):
– parece que foi comprovado que não era dinheiro público, então, o que realmente estava em julgamento?
– quanto foi o valor mensal do “mensalão”?
– por que o mensalão tucano foi desmembrado e o suposto do PT, não?
– qual motivo legal para o verdadeiro mensalão tucano ainda não ter ido a julgamento?
– deixarão prescrever o mensalão tucano?
– por que a mídia e seus lacaios se preocupam tanto em pautar o STF?
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