TEREZA CRUVINEL
Reclamam um mínimo
de comedimento as pressões, de toda ordem e origem, para que o ministro Celso
de Mello, com seu voto de desempate, rejeite a adoção dos embargos infringentes
no julgamento do mensalão, contrariamente às indicações já dadas por ele mesmo.
Antes de tudo, porque sua independência e autoridade moral dispensam o festival
de considerações sobre as consequências de seu voto. Depois, são falsas duas
generalizações correntes sobre o assunto: a de que haveria "novo
julgamento" e a de que as condenações poderiam ser revistas.
Falar em novo
julgamento, quando não se trata disso, é um tipo de incitação, de estímulo ao
ceticismo com a Justiça, a partir da falsa ideia de que o julgamento anterior
seria arquivado, e de que o novo abriria espaço para a impunidade só possível
por meio de um inconcebível cambalacho entre os membros da Corte. Os embargos
são recursos contra uma ou outra decisão, permitindo que sejam reconsideradas a
partir de argumentos que serão apresentados ou enfatizados pela defesa.
Condenados, todos
já foram, a penas maiores ou menores, em sessões abertas e transmitidas ao
vivo. De boa-fé, ninguém pode temer que
o Supremo, ao julgar tais recursos, chegue a conclusões substancialmente
divergentes daquelas que já adotou. O próprio ministro Celso de Mello, se votar
pelo acolhimento dos embargos, coerentemente com declarações anteriores, ao
apreciá-los talvez não mudará uma vírgula nos duros votos que proferiu na
primeira fase, com a conhecida independência jurídica e intelectual. Isso vale
também para os outros três ministros que votaram pelo acolhimento dos embargos,
tendo participado da fase anterior do julgamento. Os novos, Teori Zavascki e
Luís Roberto Barroso, não participaram, e será positivo que o resultado final
expresse a composição atual do tribunal, que ainda se debruçará outras vezes
sobre o processo, como na futura revisão criminal.
Os embargos
propiciarão, no máximo, reduções de pena que alterem o regime em que serão
cumpridas, mudanças que serão importantes na vida dos réus e de suas famílias,
embora não suprimam o peso moral do castigo já sofrido não só com as
condenações, mas também com a execração que já dura oito anos. Nada ficará para
as calendas gregas, garantem os criminalistas. Em poucos meses mais, o STF
poderá decidir sobre tais recursos, não perdendo com isso o grandecrédito
adquirido perante a sociedade, ao fundar a ideia de uma Justiça não seletiva,
que só alcança os fracos. Pelo contrário, sairá mais fortalecido, neutralizando
o argumento de que negou aos réus a segunda oportunidade de defesa, equivalente
ao duplo grau de jurisdição, base para eventuais recursos a Cortes
internacionais.
Há mais cálculo
político do que desinformação no estridente temor dos infringentes.
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