sexta-feira, 21 de novembro de 2008

CONDENAÇÃO BRANDA

IstoÉ deverá indenizar funcionário da Anvisa citado em reportagem


Por decisão unânime, a 2ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou a Editora Três Editorial Ltda, responsável pela publicação semanal da revista IstoÉ, a pagar R$ 50 mil reais de indenização a José Antônio de Faria Villaça. Ele foi apontado pelo semanário de participação na máfia da venda de insulina, denominada pela Polícia Federal de Operação Vampiro.

De acordo com os autos, a edição nº 1.813 da revista, de julho de 2004, trouxe a seguinte matéria intitulada Sangue Novo: “Relatório do Ministério Público sobre os vampiros da saúde coloca um novo nome na roda: José Antônio de Faria Villaça, da Anvisa (...). Na matéria, Villaça é citado por ter atuado “junto à equipe do ministro Humberto Costa para beneficiar a máfia na venda de insulina, no finalzinho de 2003”.

Em sua defesa, a Editora Três negou a intenção da matéria de acusar Villaça e afirma que se limitou a exercer o direito de informar, previsto na Constituição Federal. Alegou ainda que o nome do funcionário da Anvisa foi citado em relatório do MP e que apenas reproduziu tal realidade.

Villaça alegou prejuízos morais irreparáveis e pleiteia a condenação da editora ao pagamento de R$ 225 mil a título de dano moral, em face das repercussões que a notícia teria gerado em sua vida e na convivência com seus pares. Ele afirma que não foi alvo de qualquer investigação por parte do MP (Ministério Publico).

Segundo o TJ-DF, o juiz da 19ª Vara Cível, no entanto, reconheceu o dano moral. "O nome do autor é citado em duas oportunidades no relatório produzido pelo MP, mas em nenhum momento se vislumbra qualquer indício de participação dele no esquema criminoso. Da mesma forma, não há qualquer ilação por parte do parquet que possa justificar a matéria da forma como foi veiculada", afirmou o magistrado.

No entendimento do juiz, "a notícia não só aponta a atuação do autor no esquema como coloca de forma expressa os fins pretendidos com a dita participação, que seria beneficiar a máfia da insulina".

A 2ª Turma Cível julgou o recurso das duas partes, confirmando a condenação, além de aumentar o valor da indenização, inicialmente arbitrado em R$ 35 mil, para R$ 50 mil. De acordo com o relator da apelação, o aumento do valor indenizatório torna-se justo tanto pela repercussão da matéria, que foi veiculada por um dos semanários de maior tiragem no país, como pelo dano causado à imagem e à honra do Villaça, ex-diretor executivo da Fundação Hemocentro de Brasília.

Última Instância, Sexta-feira, 21 de novembro de 2008 .
Comentário.
Em caso com tais, sendo eu o julgador, mandaria prender o dono da revista e jornalista caluniador, sem prejuízo do confisco de seus bens.Para nunca mais achincalhar a moral alheia.

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