sexta-feira, 17 de abril de 2009

O PIG NÃO ESTÁ GOSTANDO NADINHA DISSO

17 DE ABRIL DE 2009
Lula convoca a conferência de comunicação


Após longa e preocupante espera, o governo federal publicou nesta sexta-feira, dia 17, o decreto que convoca oficialmente a Conferência Nacional de Comunicação. A 1ª Confecom foi marcada para os dias 1, 2 e 3 de dezembro e merece ser comemorada pelas forças políticas e sociais que há muito lutam pela democratização dos meios de comunicação. O decreto publicado no Diário Oficial é uma primeira vitória de uma batalha que promete ser dura. Os "barões da mídia", que exercem forte poder na sociedade, farão de tudo agora para interferir nos rumos da conferência.

Por Altamiro Borges

A própria demora na sua convocação indica que este processo terá caráter estratégico. A idéia de um amplo e democrático debate na sociedade sobre o papel dos meios de comunicação esteve na agenda do governo Lula desde o seu primeiro mandato, mas sempre foi castrada pela oligarquia midiática e pelas vacilações e ilusões existentes no próprio Palácio do Planalto.

Fruto da pressão de várias entidades, Lula anunciou a intenção de realizar a conferência durante o Fórum Social Mundial em Belém do Pará, no final de janeiro. Durante quase três meses, o tema gerou intensa guerra nos bastidores de Brasília e, finalmente, agora saiu o decreto convocando a Confecom.

As próximas escaramuças

O conciso decreto deixa em aberto várias questões nevrálgicas, como a composição da comissão organizadora e a própria programação da conferência. Há, porém, sinalizações preocupantes. Ele confirma o Ministério das Comunicações, que nunca se mostrou disposto a democratizar o setor, como órgão responsável pela coordenação do evento, apesar de ressaltar a "colaboração direta" da secretaria-geral e da Secom.

Quanto à comissão organizadora, há fortes boatos de que ela será tripartite – com sete membros do governo, sete do empresariado e sete dos movimentos sociais –, o que pode gerar distorções num processo democrático de debate na sociedade.

Já no tocante ao conteúdo, o decreto firma apenas um temário geral: "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital". O empresariado do setor, que tanto relutou na convocação da conferência, deseja agora transformar o evento numa arena para discutir suas pendengas. Na dura disputa entre os barões da radiodifusão e as operadoras de telecomunicações, o capital quer apenas regulamentar o processo de convergência digital.

Se depender dos barões da mídia, a democratização dos meios de comunicação nem entrará na pauta da Confecom. Daí a importância dos movimentos sociais tratarem como prioridade o evento. Do contrário, a vitória da convocação pode virar uma derrota nesta batalha estratégica pela democratização do país.

Confira a íntegra do decreto

O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, decreta:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: ‘Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital'.

Art. 2º. A 1ª Confecom será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distritais, e de delegados representantes do poder público.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.

Art. 3º. O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª Confecom, composta por representantes da sociedade e do poder público.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª Confecom nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 4º. As despesas com a realização da 1ª Confecom correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


Luiz Inácio Lula da Silva e Hélio Costa

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