sexta-feira, 28 de maio de 2010

Lula criou cobra para lhe comer



Veja bem.O DEMO fez um programa partidário escandaloso e quem paga o pato é Lula, Dilma e o PT.O triste é ver Lula nomeando cobra para lhe comer, como foi o caso desse gurgel(com minúsculo mesmo).Não se estar aqui querendo que o Procurador-Geral da República não peça a punição dos culpados por eventuais delitos, exige-se, apenas, que ele aja imparcialmente, sem ter lado, como salta aos olhos que gurgel, assim com sandra cureau(com minúsculo mesmo), tem lado, o lado da direita golpista.Se antes dessa representação eu estava indignado com a Justiça Eleitoral, com o MPE, agora, passou da conta.É inadmissível uma coisa dessas.Enquanto isso, Serra fica rindo da cara do povo, como riu hoje no programa de Geraldo Freire, quando disse que não pediu para o DEMO fazer propaganda para ele(Serra).Socorro-me dos Titãs para homenagear esse bando de FDP.


O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, já está analisando a representação ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o diretório nacional do PT e Dilma Vana Rousseff, pré-candidata petista à presidência. O MPE acusa o PT de usar a propaganda partidária em cadeia nacional, veiculada no último dia 13 de maio, para fazer “explícita exaltação do nome da pré-candidata e propaganda negativa do candidato adversário”, com vistas à eleição de 2010.

De acordo com a representação, assinada pelo procurador-geral eleitoral Roberto Gurgel, o presidente Lula ocupou metade do espaço do programa para traçar a trajetória da ex-ministra da Casa Civil, sua capacidade, ideias, e opiniões. “No esforço para exaltar seu nome, valeu até a comparação com o líder sul-africano Nelson Mandela”, ressalta o procurador.

Ao fazer comparações entre os períodos administrativos “Lula/Dilma e FHC/Serra” nas áreas de emprego, ascensão social e energia elétrica, diz o MPE, o programa sugere que Dilma Rousseff é a melhor opção à presidência da República.

Na representação, o procurador transcreve trechos do programa que demonstrariam que o PT não usou o tempo para exposição da propaganda partidária, como determina a Lei 9.096/95, em seu artigo 45, incisos I, II e III. “Todo o propósito do órgão nacional da agremiação, no momento da transmissão, foi levar o eleitor a certamente votar na candidata, e não em seu opositor José Serra”, conclui o Ministério Público.

Multa

Lembrando que o presidente Lula, Dilma e o PT já foram condenados pela prática de propaganda eleitoral antecipada em três representações julgadas recentemente pelo TSE, o procurador-geral eleitoral pede a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, em seu grau máximo, e a cassação da transmissão da propaganda partidária do PT no segundo semestre de 2011, “uma vez que a transmissão do primeiro semestre já foi cassada pelo TSE”.

TSE.

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