sexta-feira, 28 de maio de 2010

TSE determina abertura de ação penal contra ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo por ter acusado o PT


Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e autorizou a abertura de ação penal com o recebimento de denúncia contra o ex-secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo em 2006 Saulo de Castro Abreu Filho.

O Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) havia rejeitado denúncia do MPE para negar o processamento de ação por entrevista concedida pelo então secretário à rede Bandeirantes de televisão, quando afirmou que o "Partido dos Trabalhadores (PT) estaria por trás de atentados terroristas praticados pela organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC), crimes que visavam desestabilizar o governo do estado de São Paulo", durante o ano eleitoral de 2006.

De acordo com o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, a conduta do ex-secretário, no entanto, "se reveste de tipicidade e autoriza a instalação da ação penal com o recebimento da denúncia". Disse que o artigo 325 do Código Eleitoral estabelece que é crime eleitoral "difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação".

O ministro explicou que, certamente, não houve ato de propaganda eleitoral, mas entrevista de televisão concedida à Rede Bandeirantes, pelo então secretário, em 7 de agosto de 2006, para prestar esclarecimentos sobre acontecimentos que estavam ocorrendo na cidade de São Paulo.

De acordo com o ministro Versiani, o artigo 325 do Código Eleitoral dispõe ser crime eleitoral não somente a difamação ocorrida em propaganda eleitoral, "mas também quando se está visando fins de propaganda".

Salientou que o Tribunal Regional considerou que não houve propaganda positiva, porque não se teria observado a intenção de eleger qualquer candidato, nem o programa ser destinado a tal finalidade. "Porém, pode-se estar diante de propaganda negativa, aquela que, por conter mensagem ofensiva, prejudica a reputação de candidato ou partido político", afirmou o relator.

Votaram contrariamente ao relator os ministros Marco Aurélio, Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro. Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Aldir Passarinho Junior e Ricardo Lewandowski .


Fonte:TSE

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