quarta-feira, 26 de maio de 2010

STJ determina que tucano Mendonça de Barros pague indenização de R$ 500 mil a Carlos Jereissati


Veja que Justiça mais parcial.Houve o grampo, houve a acusação pelo vazamento do grampo, houve a condenação de quem acusou o coronel, mas ainda assim o TRF disse que não houve prova contra os tucanos corruptos.Por muito menos que isso José Dirceu está sendo processado no STF.Pelo jeito, para a Justiça, só há prova contra o réu quando ele é pego com a mão na massa.O grampo que flagra um bando de trambiqueiro fazendo lobby a favor de Daniel Dantas não é prova não.


Agência Estado

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros que pague uma indenização de R$ 500 mil ao empresário Carlos Jereissati por causa de um episódio envolvendo grampos durante a privatização da telefonia, em 1998.

Os ministros da 3ª Turma do STJ aceitaram por unanimidade um recurso de Jereissati. O empresário alegou ter sofrido danos morais em decorrência de acusações que teriam sido feitas por Mendonça de Barros de que ele teria sido o responsável pela divulgação de grampos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

"Não se trata de mero revolvimento dos fatos", afirmou durante o julgamento o relator do caso, o desembargador convocado pelo STJ Vasco Della Giustina. O magistrado observou que a Justiça de São Paulo, responsável pelos julgamentos anteriores do caso, tinha concluído que Jereissati não sofreu danos. Mas ele disse que discordava dessa conclusão.

Giustina afirmou que chama a atenção o fato de ter sido imputado direta ou indiretamente a Jereissati uma conduta criminosa, de autoria desconhecida, e não uma simples divergência ou desavença pessoal. "À míngua de qualquer prova neste sentido, o réu, com sua conduta, diga-se continuada, assim agindo, investiu pesadamente contra a honra alheia", afirmou o desembargador.

"Dizer-se que o autor (Jereissati), homem calejado na vida de negócios, não foi atingido pelos fatos, não faz sentido", disse. "A imagem do autor passou a ser questionada, no contexto social em que desenvolvia suas atividades", afirmou.

Ao determinar o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil, Giustina ressaltou que deveria ser levada em conta a situação econômico-financeira do ex-ministro, o dolo com que agiu, a continuidade e o reflexo da condenação no mundo dos negócios.

Absolvição - No final de abril, desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmaram a absolvição de Luiz Carlos Mendonça de Barros e do ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) André Lara Resende em uma ação na qual o Ministério Público Federal questionava a legalidade do processo de privatização das empresas de telefonia. De acordo com o tribunal, não ficaram provadas as nulidades levantadas pelo Ministério Público Federal no processo licitatório de privatização do Sistema Telebrás.

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