terça-feira, 25 de maio de 2010

A parcialidade do TSE

É esse TSE que vai cuidar da eleição de outubro.Aos tucanos, tudo.À Lula e à Dilma, a lei.Se a sociedade civil não reagir o golpe vai ser dado.Tudo leva a isso.

Ministro determina o arquivamento de representação contra o PSDB e José Serra por programa exibido na Bahia


25 de maio de 2010

O ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral eleitoral, determinou o arquivamento da representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o pré-candidato à presidência da República, José Serra.

O PT alegava que, no último dia 20 de maio, o PSDB fez propaganda antecipada em favor de José Serra durante inserção de 30 segundos no horário eleitoral gratuito na Bahia e teria ultrapassado “o direito salutar de crítica política”. O partido pedia a suspensão da veiculação da inserção hoje, 25 de maio e a notificação do partido e de seu pré-candidato e da TV Globo Bahia, além da aplicação de multa e a cassação do tempo equivalente a cinco vezes no próximo semestre.

De acordo com a decisão do ministro, o artigo 45 da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que a representação apresentada por partido político contra suposto ilícito na propaganda eleitoral gratuita “será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos estados correspondentes”.

O ministro Aldir Passarinho Junior observou que, de acordo com a representação do PT, a propaganda teria sido exibida no dia 20 de maio, data destinada à veiculação de inserções nacionais do Democratas (DEM). No entanto, de acordo com documento anexo à representação, a transmissão ocorreu no dia 19 de maio, “o que se corrobora pela data impressa na mídia que acompanhou a inicial e pelo teor das imagens nela gravadas, que apontam para o mesmo dia”.

Sendo assim, a inserção foi exibida em dia programado para a veiculação de programas estaduais, ficando a competência do julgamento do caso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.


Fonte:TSE

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