quarta-feira, 5 de novembro de 2008

UM EXEMPLO A SER SEGUIDO

Educação de presos nos presídios do Estado da Bahia


O Sistema Penitenciário Baiano tem aplicado programas voltados para a educação de jovens e adultos nos presídios de seis municípios do Estado. São eles: Salvador, Teixeira de Freitas, Jequié, Feira de Santana, Valença e Ilhéus. Os programas são viabilizados através do sistema de parceria entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH e a Secretaria de Educação do Estado, por meio do projeto estadual “Educar para Integrar’. Este projeto está integrado a um projeto social mais abrangente para o Estado: “Menos Presos, mais Cidadão”.

Os internos aptos a participarem do projeto de alfabetização são os de baixa periculosidade. A classificação é feita de três maneiras: “analfabeto absoluto”, aquele que nuca teve acesso a educação escolarizada, portanto, não escreve, nem lê; o “analfabeto recessivo”, aquele que já teve algum contato com a leitura e escrita, mas que abandonou; ou ainda o “analfabeto funcional”, aquela pessoa que apenas assina o nome sem no entanto saber lê fluentemente.

Os alunos passam por um processo inicial de diagnóstico, sendo em seguida encaminhados para uma turma de alfabetização nível 1 (alfabetização). O programa também oferece possibilidade para os detentos que não concluíram as primeiras séries do Ensino Fundamental, que podem ingressar nas turmas de níveis 2 e 3 (1ª e 2ª séries e 3ª e 4ª séries, respectivamente). À medida que o aluno vai avançando, é possível permutar par o próximo nível.

Os professores que atuam nos programas são selecionados por liderança municipal e passam por uma capacitação inicial de 40 horas. As aulas acontecem 4 dias por semana, sendo reservado um dia para planejamento, que normalmente acontece nos dias de visita dos internos, portanto, varia de uma unidade para outra.

O Programa Educar para Reintegrar (alfabetização) teve sua implantação no município de Salvador com seis turmas distribuídas nas unidades do Hospital de Custodia e Tratamento – HCT, duas turmas, local cuja aplicação do programa, trás dificuldades devido ao fato de os internos apresentarem problemas mentais e estarem constantemente dopados, a função do projeto nesta unidade funciona de forma mais terapêutica do que pedagógica; na Penitenciária Lemos Brito, funcionam duas turmas; e no Presídio Regional de Salvador mais duas turmas. Em Feira de Santana, funcionam 02 turmas, em Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas , uma turma em cada cidade e em Jequié, duas turmas.

Todas as unidades estão vinculadas a escolas oficiais do município, que certificam o aluno que conclui o curso. Este certificado valida a continuidade dos estudos em qualquer escola normal para os alunos que desejarem.

Embora o Telecurso não esteja integrado ao programa Educar para Reintegrar, o material deste projeto é utilizado para os alunos que não concluíram o ensino fundamental. São contratados professores, com carga horária de 20 horas semanais para ministrar as aulas, sendo 10h/a em sala e 10h/a a distância.

Este programa da SJDH para a EJA nos presídios: “Menos Presos e mais cidadãos” é fruto de um acordo com a SEC, num atendimento ao principio fundamental do direito à educação para todos, proporcionando Ensino Fundamental para os alunos das unidades penais.

O projeto é referenciado legalmente pela Lei de Execução Penal , Lei 7210 de 11 de julho de 1984, Art. 18º e 20º; a Lei nº 6324 de 12 de outubro de 1991, que prevêem a obrigatoriedade de ensino fundamental nas unidades carcerárias, em convênio com entidades pública e privada. Em atendimento ao previsto nestas Leis, e detectando a existência de internos analfabetos e com ensino fundamental incompleto.

A Constituição de 1988, no Artigo 208 reza como dever do Estado proporcionar educação para todos, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996, no Artigo 1º incentiva a criação de propostas de educação para promover igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno o processo educativo. O Artigo 5º reza que o Ensino Fundamental é um direito público subjetivo de todos os cidadãos. E por fim, o específico para a EJA, o Artigo 37º, que expressa que a Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuada de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. (BAHIA, 2002)

O objetivo geral do projeto é “oportunizar aos reclusos o acesso ou retorno ao Ensino Fundamental com vistas a ampliação da consciência crítica, resgate da auto-estima, incentivo e retomada da trajetória escolar, para possibilitar o exercício pleno da cidadania” (BAHIA, 2002, p. 7).
Fonte:DireitoNet.

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