Seria surpresa se
ocorresse alguma alteração nas penas do julgamento da Ação Penal 470. A composição
do Supremo Tribunal Federal está irremediavelmente contaminada pela obstinação
de vingança. Cada um dos ferozes membros persecutórios terá sua razão para
tanta ousadia, não sendo de ignorar a ânsia coletiva de abiscoitar segundos de
televisão. Televisão comprometida, que divulgava e assediava, promovia e
cobrava. Difícil imaginar Joaquim Barbosa expondo a mesma agressividade e maus
modos em outro julgamento.
Ou a perfídia
demonstrada pelo alquimista da “teoria quântica do Direito”, Ayres de Brito, a
despudorada confissão de Luis Fux dos caminhos que percorreu até conseguir a
indicação para uma vaga. Manobras entre as quais se inclui a bajulação de José
Dirceu, a quem devolve, em paga, a inclemência de um juízo ao arrepio das
evidências.
Muito especialmente,
não fora a televisão e os pares não teriam paciência para os arrebatados
libelos fascistóides de Celso de Melo.
Ele, Ayres de Brito
e Joaquim Barbosa oficiaram sucessivos rituais de degradação e humilhação de
que são poupados até mesmo reais assassinos. Chamando os fatos por seus nomes,
deviam ser constitucionalmente afastados dos privilégios que detêm e submetidos
a julgamento por calúnia e difamação. Não ocorrerá, com certeza, e o Brasil
contará mais meio século antes que a mesma Organização Globo venha outra vez a
público dizer que se equivocou no que está perpetrando agora. Já terão morrido
os responsáveis pelos assassinatos de caráter que patrocinam hoje, seus
comentaristas e cronistas, como já morreram os que, em 1954 e 1961, e novamente
em 1964, desta vez com sucesso, conspiraram, participaram, apoiaram e se
beneficiaram de todos os movimentos reacionários já ocorridos na história
republicana. Revisão do julgamento inteiro é o que se impõe. Esse processo não
pode terminar pela prepotência e pela sede de vingança. Há que rememorá-lo
sempre até que seja revisto.
Imagino o que se
passa nos rincões do País aonde não chegaram as garantias do Judiciário,
ficando a população pobre entregue aos potentados locais. Ou, se elas chegaram,
apresentam-se inúteis, tendo seus agentes, os juízes, intimidados ou
corrompidos pelos mesmos milionários. Sabendo ou não sabendo o que dizem,
ocupados e desocupados, sucedem-se os advogados de uma reforma política,
acusadores permanentes do Legislativo. Aliás, não há um só ministro de qualquer
instância que não proclame os benefícios de sua reforma de estimação. Como se
ao Judiciário tivesse bastado a modernização que, de fato, sofreu. Mas não
basta. Há corrupção, negligência e desvirtuamento da função judiciária por esse
Brasil a fora. Inútil esperar de seus pares (como eles afirmam dos políticos)
as iniciativas para assegurar um sistema realmente moderno e independente em
todo o território nacional. Deve ser programa de governo.
A população pobre
do Brasil já teve fome. Hoje, tem a perspectiva do alimento e do teto.
Necessita de justiça. Enquanto não houver justiça para todos digna desse nome
não se poderá dizer que o Brasil é um país solidamente democrático. Fora do
alcance da justiça, não obstante eventual existência de instituições
judiciárias, sobrevive complexa sociedade na qual os capítulos constitucionais
dos direitos sociais e políticos dos cidadãos são letra morta. A
constitucionalização urgente de todo o País é programa de governo. Justiça para
todos ou o Supremo não será nem tribunal, nem federal, apenas uma corte
televisiva.
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