No TSE, Cármen Lúcia, Dias
Toffoli e Marco Aurélio Mello reconheceram a licitude dos empréstimos que, após
convalidação judicial, ganharam consistência de atos jurídicos perfeito
por Mauricio Dias, em
CartaCapital, enviado por Julio Cesar
Macedo Amorim
Não se deu atenção devida à
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aprovar as contas do Diretório
Nacional do PT, referentes ao ano de 2003, e de recomendar a aprovação das
contas de 2004.
O veredicto convalidou os empréstimos
bancários do PT, perto de 58 milhões de reais, que estão no centro turbulento
da Ação Penal 470, popularizado com o nome de “mensalão, configurados em crimes
diversos no julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Na avaliação dos
especialistas, os empréstimos do PT constituem o que se chama de “ato jurídico
perfeito”, pois foram tornados válidos judicialmente em Minas Gerais, onde o
banco cobrou e a Justiça executou as garantias do contrato de empréstimo.
Após a execução, o PT
apresentou proposta de pagamento, aceita pelo credor, validada pela Justiça e
homologada em juízo. Posteriormente, os empréstimos foram registrados perante o
TSE e agora aprovados ainda que com ressalvas e aplicação de multas.
Na sequência, o Ministério
Público nada opôs ao que se refere à cobrança judicial ao PT da dívida bancária
contraída. Nem mesmo contestou o pagamento feito, como já se disse, mediante
cobrança judicial.
Assim, tecnicamente, a
questão está preclusa. Não há mais como discutir algo que transitou em julgado.
Tendo se desincumbido da obrigação cobrada pela Justiça e não tendo sofrido
nenhuma oposição do Ministério Público, sem a apresentação de qualquer
contestação, a ação judicial de cobrança exauriu-se com o pagamento.
É o que estabelece a lei e,
certamente, foi essa uma das bases da decisão de aprovação das contas do PT
dado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Outros dois ministros do STF
que compõem o TSE, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, também reconheceram a
licitude dos empréstimos que, após convalidação judicial, ganharam consistência
de atos jurídicos perfeitos.
Transitados em julgado, não
podem ser contestados. O TSE reconheceu esse princípio do mundo jurídico. Como
o STF não é instância revisora do Tribunal Eleitoral, exceto em questões
constitucionais, não é competente para discutir a decisão tomada.
Essa decisão tem contornos
não só importantes, mas também curiosos. Do TSE, além dos três ministros já
citados, participam dois outros nomes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pode-se deduzir daí que os
dois mais altos tribunais do País entendem como juridicamente inquestionável o
ato de homologação da Justiça de Minas Gerais que revalidou os empréstimos
bancários do PT, ponto central de inúmeros atos tipificados como criminosos no
julgamento do chamado “mensalão”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário