Associação Brasileira
dos Advogados Criminalistas emitiu carta aberta em que critica o “autoritarismo
judiciário” e a supressão de instâncias e recursos processuais: “Não se admite
no nosso sistema democrático a figura de ‘Juízes Justiceiros’ que, despindo-se
da imparcialidade e abdicando da equidistância das partes, se transformam em
algozes dos acusados e, abertamente, prestigiam a hipertrofia dos expedientes
acusatórios, em detrimento da paridade de armas essencial a dialética forense e
que legitima a persecução penal”, diz o documento; presidente do STF, Joaquim
Barbosa, e ministro Gilmar Mendes estão entre esses?;
Por Elton Bezerra
Consultor Jurídico -
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas emitiu na última
sexta-feira (27/9) uma carta aberta em que critica a figura de “juízes
justiceiros”, o “autoritarismo judiciário” e a supressão de instâncias e
recursos processuais.
“Não se admite no
nosso sistema democrático a figura de ‘Juízes Justiceiros’ que, despindo-se da
imparcialidade e abdicando da equidistância das partes, se transformam em
algozes dos acusados e, abertamente, prestigiam a hipertrofia dos expedientes
acusatórios, em detrimento da paridade de armas essencial a dialética forense e
que legitima a persecução penal”, diz o documento.
Para a entidade, a
tendência de restringir o alcance do Habeas Corpus é uma postura “retrógrada e
condenável” do Judiciário. “Essa percepção autoritária e anti-democrática
substitui, nos dias de hoje e no cenário político e institucional, o
autoritarismo outrora exercitado por tiranos e autocratas de plantão, cuja
existência já mais não cabe nas sociedades democráticas dos tempos atuais.”
O Comitê Gestor da
entidade é composto pelos advogados Elias Mattar Assad (Presidente), Amadeu de
Almeida Weinmann (RS), Emanuel Messias Oliveira Cacho (SE), Ivan Pareta (RS),
José Roberto Batochio (SP), Luiz Flávio Borges D’Urso (SP), Osvaldo de Jesus
Serrão de Aquino (PA), Paulo Ramalho (RJ) e Técio Lins e Silva (RJ).
Veja a carta abaixo:
Carta dos Advogados
Criminalistas à Nação Brasileira.
(VI Encontro
Brasileiro dos Advogados Criminalistas)
Os advogados
criminalistas brasileiros, reunidos em 26/27 de Setembro de 2013 na cidade de
Curitiba, no seu VI Encontro Nacional, após haverem muito refletido e realizado
intensos debates sobre as liberdades individuais, as garantias constitucionais
da pessoa humana e a persecução penal no Estado Democrático de Direito,
resolveram declarar a Nação que:
1 — A Constituição da
República Federativa do Brasil, concebida em ambiência plenamente democrática e
promulgada por fonte legítima, estratifica a soberana vontade do povo
brasileiro e não deve ser interpretada de modo a negar seus postulados
permanentes nem seus princípios fundamentais a pretexto de se atenderem anseios
ou reivindicações da ocasião. Tem ela a vocação da permanência e sua alteração
só pode ocorrer por meio de devido processo legal legislativo, através das
emendas constitucionais;
2 — As garantias de
índole processual penal positivadas em preceitos e em princípios da Carta Magna
são intocáveis, posto que resultado de longa e dolorosa elaboração política e
institucional, não se mostrando aceitável — antes é intolerável — sua negação
ou modificação por via da interpretação pretoriana intencionalmente equivocada;
3 — Não se admite no
nosso sistema democrático a figura de "Juízes Justiceiros" que,
despindo-se da imparcialidade e abdicando da equidistância das partes, se
transformam em algozes dos acusados e, abertamente, prestigiam a hipertrofia
dos expedientes acusatórios, em detrimento da paridade de armas essencial a
dialética forense e que legitima a persecução penal;
4 — As deficiências
do Poder Judiciária Brasileiro, máxime sua proverbial morosidade, não são
originadas da atividade desenvolvida pela defesa técnica dos réus, nem pelas
oportunidades de impugnação e manejo de recursos que a lei lhes assegura.
Antes, a lentidão se dava às deficiências estruturais desse Poder, seu peculiar
regime de trabalho e à tenaz resistência que demonstra em ampliar seus
tribunais. A criação de novos órgãos jurisdicionais sempre enfrentou oposição
aguerrida da própria magistratura ao argumento de que "não se deve
vulgarizar os cargos e funções judicantes", como se a justiça existisse
para os juízes e não para o povo. Em um país com duzentos milhões de
jurisdicionados, as cortes de justiça e os juízes singulares são hoje
insuficientes para atender a contida demanda de justiça;
5 — Repudiam, com
toda a veemência, o autoritarismo judiciário que, em postura retrógrada e
condenável, quer limitar o alcance e o espectro do mais democrático, eficaz e
ágil instrumento de defesa da liberdade humana contra os abusos e contra a
ilegalidade, que é o Habeas Corpus. Essa percepção autoritária e
anti-democrática substitui, nos dias de hoje e no cenário político e
institucional, o autoritarismo outrora exercitado por tiranos e autocratas de
plantão, cuja existência já mais não cabe nas sociedades democráticas dos
tempos atuais.
6 — Denunciam, pois,
essa nova fonte de arbítrio — que não tem origem política — mas é
institucional, qual seja a burocracia estável do estado brasileiro,
especialmente o estado-juiz, que não hesita sacrificar milenares conquistas
libertárias e garantias fundamentais das pessoas no altar da "conveniência
dos serviços" ou da "necessidade da racionalidade funcional".
7 — Rechaçam, com
toda a eloquência, a supressão de instâncias e de recursos processuais, que
foram concebidos como garantia inalienável dos cidadãos, ao fundamento de que é
preciso imprimir velocidade aos julgamentos ou instituir decisões de uma
instância só;
Como foi ontem, é
hoje e será sempre, os advogados criminalistas do Brasil reafirmam seu
inquebrantável compromisso com a liberdade humana e sua permanente hostilidade
a qualquer forma de tirania, autoritarismo ou desrespeito aos direitos da
pessoa, especialmente daquela que se vê acusada da prática de um delito perante
um juízo ou tribunal.
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