quarta-feira, 1 de outubro de 2008

O TERROR É UTILIDADE PÚBLICA

Quarta, 1 de outubro de 2008

TSE proíbe celular e câmera em cabine de votação


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a entrada de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação. Os objetos deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume. A decisão dos ministros tem como objetivo impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos. A medida já havia sido aprovada no Rio de Janeiro.

A resolução aprovada também autoriza a instalação de detectores de metais móveis nas seções onde houver indícios de coação para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

"Esta providência concretiza a vontade da Constituição, que é de assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com a sua consciência", afirmou o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

A decisão do TSE atende a reivindicação dos TREs para que os mesários possam exigir que o eleitor deposite em uma bandeja ou guarda-volume celulares, máquinas fotográficas e filmadoras antes de votar.

"Não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto", reforçou o ministro Marcelo Ribeiro.
Redação Terra.

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