sexta-feira, 3 de outubro de 2008

UMA JUSTA MEDIDA

Decreto regulamenta isenção de taxa em editais de concursos públicos

A partir de hoje (3) todos os editais de concursos realizados no país devem trazer no texto, a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda. De acordo com o Decreto n.º 6.593 publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, estão livres do pagamento quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e quem comprovar a baixa renda da família.

A instituição organizadora do concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e em caso das informações prestadas serem falsas, o candidato estará sujeito às punições previstas em lei.

O edital da seleção definirá os prazos limite para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato do deferimento ou não do pedido.

O decreto federal prevê ainda que se o pedido não for acatado pela empresa organizadora do concurso, o candidato deverá ser comunicado obrigatoriamente antes do término do prazo previsto para as inscrições.

Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
Comentário.
Um medida justa, louvável.
Os sem-dinheiro agradecem.