Joaquim Barbosa é
dono e diretor da Assas JB Corp., cuja sede fica na própria residência, em
Brasília, prática vedada pela legislação
A empresa criada na
Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, par
a adquirir um apartamento na cidade de Miami, tem como sede o imóvel funcional onde ele mora, na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, o que contraria o Decreto nº 980, de 1993. Ao Correio, o Ministério do Planejamento informou que o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.
Nos registros da
Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, consta o
imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para
adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de
S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a
abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da
União (CGU) também assegurou que o Decreto n° 980 não prevê “o uso de imóvel
funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta,
ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da
Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 1979), a exemplo da Lei n° 8.112/90,
do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de
sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.
A Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende a apuração “rigorosa” acerca das duas
situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou
cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo,
referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar nº 35. “Essa lei aplica-se também
aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é
extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.
“Paradigma”
Sobre o fato de a
empresa estar sediada no imóvel funcional que Barbosa ocupa, o presidente da
Ajufe declarou que “é gravíssimo, do ponto de vista ético”. Segundo ele, “não é
dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o
público com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um
comportamento adequado à importância republicana do cargo, pois um magistrado,
seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma para os cidadãos”.
Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a
regularidade da operação, a Procuradoria Geral da República não se manifestou.
A compra do
apartamento em Miami, pelo ministro Barbosa, foi à vista. O imóvel é de quarto
e sala, com 73 metros quadrados, em um condomínio de alto padrão à beira do rio
que batiza a cidade norte-americana. De acordo com informações obtidas pelo
Correio, o preço que consta na escritura registrada em Miami é de US$ 335 mil,
ou cerca de R$ 700 mil, de acordo com a cotação do do dólar à época da operação.
A aquisição do
apartamento por meio de constituição de uma empresa, e não diretamente em nome
da pessoa física, é uma prática de compradores para não pagar impostos ao Fisco
norte-americano, em caso de transmissão do bem para herdeiros. Ela é
considerada legal nos Estados Unidos, segundo advogados especializados. Porém,
em caso de venda, é cobrado tributo de 35% sobre o preço do imóvel. Se o
registro fosse em nome da pessoa física, o imposto seria menor, de 15%.
Conforme o jurista Ives Gandra da Silva Martins, uma sociedade pode ser
meramente patrimonial, sem necessariamente ter que desenvolver alguma
atividade.
O Correio pediu
esclarecimentos ao ministro sobre a sede de sua empresa ser em imóvel funcional
e acerca do cargo de dirigente que ele ocupa na companhia. Porém, a assessoria
do STF informou apenas que “com o recesso do Poder Judiciário, o presidente do
tribunal está em férias”. Questionado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que é presidido por Joaquim Barbosa, afirmou que o órgão não possui competência
para a análise da conduta dos ministros do Supremo. Acrescentou que, com
relação à operação mencionada, o presidente do CNJ “já esclareceu que se trata
de operação regular de compra de imóvel no exterior, realizada com recursos
próprios, e devidamente registrada em seu Imposto de Renda”.
Polêmicas
Joaquim Barbosa tem
se envolvido em diversos embates com magistrados, ministros, advogados e até
com jornalistas, ao dar declarações consideradas ofensivas e contraditórias.
Uma delas aconteceu em um julgamento do CNJ, este mês, que avaliou o pagamento
retroativo do auxílio-alimentação a magistrados, que vinha sendo recebido por
membros do Ministério Público Federal, do qual ele é servidor de carreira. O
presidente do STF chamou esses valores de “penduricalhos”, para desrespeitar o
teto salarial do funcionalismo, que é de R$ 28 mil. Porém, Barbosa recebeu pelo
menos R$ 414 mil do MPF, conforme revelou a Folha de S. Paulo, referente a
atrasados de um controverso bônus, chamado de Parcela de Equivalência Salarial,
para compensar, em diversas categorias, o auxílio-moradia concedido a
parlamentares.
Sobre a aprovação
pelo Congresso da criação de quatro tribunais regionais federais, depois de
tramitar por 12 anos nas duas casas legislativas, Barbosa afirmou que as
associações de magistrados atuaram de forma “sorrateira” ao apoiar a proposta.
US$ 335 MIL
Valor do imóvel
adquirido por Barbosa em Miami, segundo consta na escritura registrada nos EUA.
2 comentários:
VERGONHA DA NAÇÃO!
Deixa ele... Não é um fora da lei.
"Olha para os teus amigos!"
Um bom dia pra ti meu querido.
beijo.
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