Vídeo: o misterioso adiamento do mensalão mineiro
Em duas sessões do
ano passado, ministros ensaiaram julgar destino do processo cível do
valerioduto tucano. Nenhum deles sabe explicar por que ação saiu de pauta
Um mistério ronda o
Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio do ano passado, o então presidente da
corte, Carlos Ayres Britto, chegou a chamar o julgamento da ação cível, aquela
que permite a recuperação de recursos desviados, do mensalão mineiro, também
conhecido como valerioduto tucano. Por algum motivo, que nem Ayres Britto nem
os demais ministros sabem explicar, o processo saiu da pauta. E não voltou
mais. Esta foi a primeira denúncia envolvendo o esquema de caixa dois do
empresário Marcos Valério Fernandes com políticos a chegar ao Supremo, ainda em
2003, dois anos antes, portanto, das primeiras acusações que abalaram o governo
petista, como revelou a Revista Congresso em Foco. Enquanto a ação cível contra
os tucanos não sai da gaveta, o Supremo já condenou 25 réus envolvidos no
esquema de desvio de dinheiro montado pelo PT e analisa agora os respectivos
recursos.
O Congresso em Foco
teve acesso à íntegra da transmissão das duas sessões em que o Supremo ensaiou
julgar o mensalão mineiro – de acordo com o Ministério Público, um esquema de
desvio de dinheiro do governo tucano de Minas Gerais em benefício da campanha
eleitoral do hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e do atual senador Clésio
Andrade (PR-MG), que disputaram o governo estadual em 1998.
Produzido pelo site
com base em imagens da TV Justiça, o vídeo acima mostra a tentativa do então
presidente e relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, de levar a
julgamento uma questão técnica para destravar o andamento da denúncia do
Ministério Público, proposta em 2003 pelo então procurador-geral da República,
Cláudio Fonteles.
Apesar de pautado
duas vezes em maio de 2012, a última antes do intervalo para um lanche, o caso
não foi julgado até hoje. Duas semanas depois, em 6 de junho de 2012, o STF
definiria o calendário do mensalão do PT. Ayres Britto disse que esse calendário
contribuiu para adiar o valerioduto do PSDB. “Qual foi a intercorrência? O
mensalão. Fizemos uma pauta temática para ganhar um pouco de tempo enquanto não
viesse o julgamento do mensalão”, disse ele.
Ouvidos pela
reportagem nas últimas semanas, os ministros disseram não se lembrar de
eventuais conversas no cafezinho que teriam tirado o mensalão mineiro de pauta
pela segunda vez.
O objetivo do
julgamento do mensalão mineiro nem era o conteúdo da denúncia da primeira
versão do valerioduto, mas apenas julgar se um caso de improbidade
administrativa como aquele deveria ser analisado pela Justiça de primeira instância
de Minas Gerais ou pelo próprio STF. Em 2005, o Supremo já havia decidido, na
ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 2797, que situações de improbidade
deveriam ser analisadas nos estados, sem direito a foro privilegiado para
deputados e senadores. Mas Eduardo Azeredo e Ruy Lage, outro réu no mensalão do
PSDB, recorreram para manter o caso no Supremo.
Em 16 de maio de
2012, os ministros tinham acabado de julgar justamente recurso sobre a Adin
2797, cujas decisões determinaram que casos de improbidade deveriam correr nos
estados, sem foro especial.
Ao anunciar o
julgamento do recurso no mensalão mineiro cível (petição PET 3067), Ayres
Britto, relator do caso, informa que o ministro Gilmar Mendes havia pedido o
adiamento do caso. O motivo era a ausência de Dias Toffoli e Celso de Mello no
plenário. Pela mesma lógica, também seria adiado um outro processo semelhante
(PET 3030), que decidiria se mantinha no Supremo ou mandava para a primeira
instância de Rondônia uma ação de improbidade contra políticos locais.
“Por que não
julgar?”
Inicialmente,
Joaquim Barbosa e Marco Aurélio questionam o motivo de adiar o mensalão mineiro
e o outro processo. O atual presidente do STF lembra que, pouco antes, haviam
acabado de julgar uma Adin sobre o mesmo tema com a ausência de ministros.
“Se nós julgamos o
mais importante, por que não podemos julgar o agravo regimental [no mensalão
mineiro]?”, questionou Joaquim. “É consequência do que ficou acertado ainda há
pouco”, continuou.
Ricardo Lewandowski
é um dos que defendem o adiamento para a semana seguinte, quando o plenário
estivesse completo. Ayres Britto se diz, então, pronto para julgar o
valerioduto do PSDB, mas consulta o plenário. Joaquim Barbosa desiste da tese e
apoia a postergação do caso, mas Marco Aurélio mantém-se contra. “Há quórum até
para matéria de maior envergadura [Adin]”, reclamou. O caso é adiado para 23 de
maio de 2012.
Voto longo
Naquela data, os
ministros julgam o outro caso de improbidade administrativa, a PET 3030. Como
era de se esperar, mandam o processo para a primeira instância de origem. Chega
a vez de julgar a PET 3067 e Ayres Britto anuncia seu voto. “Mas é um voto
longo. Faço o pregão propriamente dito quando do retorno”, disse ele. Os
ministros vão para o lanche.
Entretanto, o
presidente volta do intervalo e não chama o processo. Procurado pela Revista
Congresso em Foco, o hoje ex-ministro diz que provavelmente não teve condições
de pautar o processo na volta do intervalo. “É porque eu não obtive condições
de colocar [em votação]”. “Sou uma pessoa atenciosa, eu converso com os
ministros, ninguém vai me negar essa qualidade de buscar a todo instante o
consenso”, disse ele.
O voto de Britto
fora feito em 2005, determinando a remessa da papelada do mensalão mineiro para
a Justiça de primeira instância de Minas Gerais. O ex-ministro é um conhecido
opositor do foro privilegiado. O caso agora está com o ministro Roberto
Barroso, que ainda não estudou o processo porque, segundo sua assessoria, está
concentrado nos embargos de declaração do mensalão do PT.
Os mensalões
No caso do PT, o
Supremo condenou réus por esquema que desviou dinheiro público e privado para a
compra de apoio político de deputados durante o primeiro mandato do
ex-presidente Lula por meio do empresário Marcos Valério e dos bancos Rural e
BMG entre 2002 e 2004. O esquema, segundo a PGR e o STF, era chefiado pelo
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
No caso do PSDB, o
Ministério Público abriu três ações no STF por esquema de desvio de dinheiro do
governo de Minas Gerais em benefício da campanha eleitoral do hoje deputado
Eduardo Azeredo e do atual senador Clésio Andrade, que disputaram o governo
estadual em 1998. Os valores foram repassados, segundo a denúncia, por
patrocínios operados pela agência de publicidade de Marcos Valério.
Exclusivo: veja vídeo em que valerioduto tucano é adiado duas vezes pelo STF
O Congresso em Foco
teve acesso à íntegra da transmissão das duas sessões em que o Supremo ensaiou
julgar o mensalão mineiro – de acordo com o Ministério Público, um esquema de
desvio de dinheiro do governo tucano de Minas Gerais em benefício da campanha
eleitoral do hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e do atual senador Clésio
Andrade (PR-MG), que disputaram o governo estadual em 1998.
Produzido pelo site
com base em imagens da TV Justiça, o vídeo acima mostra a tentativa do então
presidente e relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, de levar a
julgamento uma questão técnica para destravar o andamento da denúncia do
Ministério Público, proposta em 2003 pelo então procurador-geral da República,
Cláudio Fonteles.
Apesar de pautado
duas vezes em maio de 2012, a última antes do intervalo para um lanche, o caso
não foi julgado até hoje. Duas semanas depois, em 6 de junho de 2012, o STF
definiria o calendário do mensalão do PT. Ayres Britto disse que esse calendário
contribuiu para adiar o valerioduto do PSDB. “Qual foi a intercorrência? O
mensalão. Fizemos uma pauta temática para ganhar um pouco de tempo enquanto não
viesse o julgamento do mensalão”, disse ele.
Ouvidos pela
reportagem nas últimas semanas, os ministros disseram não se lembrar de
eventuais conversas no cafezinho que teriam tirado o mensalão mineiro de pauta
pela segunda vez.
O objetivo do
julgamento do mensalão mineiro nem era o conteúdo da denúncia da primeira
versão do valerioduto, mas apenas julgar se um caso de improbidade
administrativa como aquele deveria ser analisado pela Justiça de primeira instância
de Minas Gerais ou pelo próprio STF. Em 2005, o Supremo já havia decidido, na
ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 2797, que situações de improbidade
deveriam ser analisadas nos estados, sem direito a foro privilegiado para
deputados e senadores. Mas Eduardo Azeredo e Ruy Lage, outro réu no mensalão do
PSDB, recorreram para manter o caso no Supremo.
Em 16 de maio de
2012, os ministros tinham acabado de julgar justamente recurso sobre a Adin
2797, cujas decisões determinaram que casos de improbidade deveriam correr nos
estados, sem foro especial.
Ao anunciar o
julgamento do recurso no mensalão mineiro cível (petição PET 3067), Ayres
Britto, relator do caso, informa que o ministro Gilmar Mendes havia pedido o
adiamento do caso. O motivo era a ausência de Dias Toffoli e Celso de Mello no
plenário. Pela mesma lógica, também seria adiado um outro processo semelhante
(PET 3030), que decidiria se mantinha no Supremo ou mandava para a primeira
instância de Rondônia uma ação de improbidade contra políticos locais.
“Por que não
julgar?”
Inicialmente,
Joaquim Barbosa e Marco Aurélio questionam o motivo de adiar o mensalão mineiro
e o outro processo. O atual presidente do STF lembra que, pouco antes, haviam
acabado de julgar uma Adin sobre o mesmo tema com a ausência de ministros.
“Se nós julgamos o
mais importante, por que não podemos julgar o agravo regimental [no mensalão
mineiro]?”, questionou Joaquim. “É consequência do que ficou acertado ainda há
pouco”, continuou.
Ricardo Lewandowski
é um dos que defendem o adiamento para a semana seguinte, quando o plenário
estivesse completo. Ayres Britto se diz, então, pronto para julgar o
valerioduto do PSDB, mas consulta o plenário. Joaquim Barbosa desiste da tese e
apoia a postergação do caso, mas Marco Aurélio mantém-se contra. “Há quórum até
para matéria de maior envergadura [Adin]”, reclamou. O caso é adiado para 23 de
maio de 2012.
Voto longo
Naquela data, os
ministros julgam o outro caso de improbidade administrativa, a PET 3030. Como
era de se esperar, mandam o processo para a primeira instância de origem. Chega
a vez de julgar a PET 3067 e Ayres Britto anuncia seu voto. “Mas é um voto
longo. Faço o pregão propriamente dito quando do retorno”, disse ele. Os
ministros vão para o lanche.
Entretanto, o
presidente volta do intervalo e não chama o processo. Procurado pela Revista
Congresso em Foco, o hoje ex-ministro diz que provavelmente não teve condições
de pautar o processo na volta do intervalo. “É porque eu não obtive condições
de colocar [em votação]”. “Sou uma pessoa atenciosa, eu converso com os
ministros, ninguém vai me negar essa qualidade de buscar a todo instante o
consenso”, disse ele.
O voto de Britto
fora feito em 2005, determinando a remessa da papelada do mensalão mineiro para
a Justiça de primeira instância de Minas Gerais. O ex-ministro é um conhecido
opositor do foro privilegiado. O caso agora está com o ministro Roberto
Barroso, que ainda não estudou o processo porque, segundo sua assessoria, está
concentrado nos embargos de declaração do mensalão do PT.
Os mensalões
No caso do PT, o
Supremo condenou réus por esquema que desviou dinheiro público e privado para a
compra de apoio político de deputados durante o primeiro mandato do
ex-presidente Lula por meio do empresário Marcos Valério e dos bancos Rural e
BMG entre 2002 e 2004. O esquema, segundo a PGR e o STF, era chefiado pelo
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
No caso do PSDB, o
Ministério Público abriu três ações no STF por esquema de desvio de dinheiro do
governo de Minas Gerais em benefício da campanha eleitoral do hoje deputado
Eduardo Azeredo e do atual senador Clésio Andrade, que disputaram o governo
estadual em 1998. Os valores foram repassados, segundo a denúncia, por
patrocínios operados pela agência de publicidade de Marcos Valério.
Nenhum comentário:
Postar um comentário