Afinal, por que Joaquim Barbosa teve mais uma explosão diante das câmeras no plenário do STF? Fruto do já conhecido temperamento autoritário e desrespeitoso? Na verdade, seu temor é ser forçado a corrigir um erro que ele próprio cometeu, na definição das penas, ao omitir a data de morte de José Carlos Martinez (abaixo à dir.), com quem o PT fechou um acordo eleitoral e que faleceu em outubro de 2003; a data tem papel essencial na definição de penas de réus como Bispo Rodrigues, pivô da discussão de ontem, e até de José Dirceu; brigada da mídia já se movimenta para evitar que o erro seja revisto, como nas colunas de Merval Pereira, Reinaldo Azevedo e Josias de Souza
No julgamento da Ação Penal 470, o Supremo Tribunal Federal cometeu um erro importante. Por omissão aparentemente consciente do ministro Joaquim Barbosa, a data da morte do político José Carlos Martinez, com quem o PT fechou um acordo de R$ 20 milhões, foi considerada o "fim de 2003" e não outubro de 2003, como precisamente ocorreu.
Essa data é relevante porque, em dezembro de 2003, a lei penal foi alterada, tornando mais rígidas as penas por corrupção. Exatamente por isso, um dos réus, Bispo Rodrigues, apresentou um embargo de declaração pedindo que sua pena fosse revista. Foi nesse momento que Joaquim Barbosa teve mais um acesso de fúria, quando agrediu seu colega Ricardo Lewandowski e o acusou de fazer "chicana".
A agressão – mais uma – não foi fruto apenas do temperamento autoritário e desrespeitoso de Joaquim Barbosa diante de colegas, repórteres e até de presidentes de associações de magistrados. O presidente do STF explodiu porque pressentiu que Lewandowski levaria a discussão para a revisão de um erro – aparentemente consciente, repita-se – do ministro Barbosa.
O vídeo abaixo deixa claro como ocorreu a falha no julgamento, quando Barbosa altera a data da morte de Martinez de outubro para dezembro de 2003:
O erro de Barbosa teve impacto na pena do Bispo Rodrigues e de outros réus, incluindo José Dirceu e Delúbio Soares. Num julgamento normal, sem a pressão de setores da mídia que têm a sua própria agenda política, o correto seria revê-los.
No entanto, Barbosa tem a seu favor a ação de uma brigada organizada de jornalistas, que constrói um discurso para que o erro seja mantido. Uma organização que se torna evidente até pela semelhança dos adjetivos e argumentos. Merval Pereira, por exemplo, chama José Dirceu de "cardeal", quando insinua que ele é o réu que Lewandowski tentaria proteger – e não o Bispo Rodrigues. Reinaldo Azevedo faz a mesma blague e define o ex-ministro da Casa Civil, como "papa". Nesse jogo sincronizado, também merece destaque o artigo de Josias de Souza, que segue a mesma linha de argumentação.
Nenhum dos três, no entanto, discute o erro em si – que efetivamente aconteceu e aparentemente de forma proposital.
Abaixo, o de Merval:
O GLOBO - 16/08
A discussão sobre o caso de Bispo Rodrigues, que levou ao bate-boca entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski, na verdade tem a ver com o caso de um cardeal político, o ainda todo-poderoso petista José Dirceu. Se o Tribunal aceitar a tese levantada pela defesa de que Bispo Rodrigues deveria ter sido condenado por uma legislação mais branda sobre corrupção passiva, em vez de pela nova legislação, que entrou em vigor em novembro de 2003, outros casos de corrupção, inclusive ativa, poderiam ser revistos.
A alteração do Código Penal que aumentou o rigor das penas de corrupção ativa e passiva teria, na concepção da defesa, ocorrido depois que o crime de corrupção passiva de Bispo Rodrigues havia sido consumado, e o STF não teria levado em consideração essa mudança de tempo, adotando a legislação atual, mais dura.
A questão é que o momento do ato da corrupção foi entendido pelo plenário, por unanimidade no caso de Bispo Rodrigues, como tendo acontecido na vigência da nova lei, e não, como quer a defesa, no momento da primeira reunião para tratar da negociação, acontecida antes da nova legislação.
Da mesma maneira, o ex-ministro José Dirceu poderia ter interpretados seus atos criminosos em diversos períodos de tempo, beneficiando-se de uma redução da pena se a legislação a ser utilizada fosse a antiga, e não a nova. Seria uma maneira de alterar a pena de Dirceu, livrando-o da prisão em regime fechado sem nem mesmo precisar dos embargos infringentes, que, ao que tudo indica, serão rejeitados pelo STF.
Essa questão, aliás, já havia sido superada na recusa dos embargos de declaração do delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson, que queria uma redução da pena alegando justamente que as negociações para o recebimento do dinheiro teriam começado antes de 2003, quando vigorava a legislação anterior.
Como o caso fora rejeitado, provavelmente o mesmo aconteceria com o recurso de Bispo Rodrigues, e o presidente do STF não precisaria se desgastar com o bate-boca. No entanto, ele viu na insistência de Lewandowski em trazer novamente o assunto à discussão no mínimo uma tentativa de retardar o resultado final.
O ânimo exaltado de Joaquim Barbosa tem muito a ver com seu perfil psicológico, que já é de conhecimento do grande público - o que não impede que ele seja bem cotado como presidenciável -, mas, sobretudo, está ligado a uma desconfiança de que existem em andamento nos bastidores do tribunal manobras protelatórias para evitar a rápida conclusão da fase de embargos de declaração, ou mesmo de aproveitá-los para alterar algumas penas.
O bate-boca com Lewandowski, sob todos os pontos de vista criticável e prejudicial à imagem do Supremo, é um prosseguimento das disputas ocorridas na primeira fase do julgamento, quando o ministro revisor fez um contraponto permanente à posição do relator Joaquim Barbosa.
Nesta fase de embargos, mesmo não existindo a figura do revisor, Lewandowski prossegue na tentativa de revisão, com votos muito longos mesmo para concordar com o relator. Ele alega que se trata de um estilo pessoal, e seus votos são sem dúvida bem estruturados, mas Barbosa acredita que se trata de mera tática para postergar a decisão final.
O ex-revisor do processo do mensalão foi acusado, na primeira fase, de alongar seus votos com o objetivo de tirar do julgamento os ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tidos como votos contrários aos mensaleiros.
Há um movimento dentro do Supremo para minimizar os atritos de ontem para que os trabalhos sejam retomados na próxima quarta-feira dentro de um clima minimamente equilibrado, se possível com uma trégua negociada entre os dois ministros.
De qualquer maneira, ninguém prevê que os rompantes do presidente do Supremo Tribunal Federal provoquem alterações de votos, nem a favor nem contra. Como definiu um ministro, "nós votamos com ele não é devido à sua simpatia". Da mesma forma, uma eventual antipatia às atitudes do ministro Joaquim Barbosa não fará ninguém mudar de voto.
Aqui, o de Josias:
A exemplo da defesa do Bispo Rodrigues, os advogados de Dirceu e de Delúbio sustentam nos recursos (embargos declaratórios) que protocolaram no Supremo que seus clientes foram prejudicados pelo tribunal na hora da dosimetria, o cálculo das penas. Alegam que o STF aplicou erroneamente uma legislação mais draconiana para crimes que teriam sido cometidos sob a vigência de uma lei mais branda.
A lei usada pelo Supremo é a de número 10.763. Sancionada em 12 de novembro de 2013, ela elevou de oito para 12 anos a pena máxima para os crimes de corrupção ativa e passiva. No caso do Bispo Rodrigues, o Supremo entendeu que o crime foi cometido em 17 de dezembro de 2003. Nesse dia, já sob a vigência da nova lei, o condenado recebeu uma valeriana de R$ 150 mil.
A defesa alega que a corrupção consumara-se bem antes, na campanha eleitoral de 2002, quando foram firmados os acordos que levariam aos pagamentos. Sob o argumento de que Bispo Rodrigues não participara de tais entendimentos, o STF, em decisão unânime, enquadrou-o na lei mais salgada. Lewandowski, que compusera a unanimidade no julgamento do ano passado, agora resolveu guerrear pelo acolhimento do recurso.
Os advogados de Delúbio e de Dirceu também pedem o recálculo das respectivas penas. No caso de Dirceu, alega-se que o próprio Joaquim Barbosa, relator do processo, induziu o plenário do Supremo a erro. Amigos petistas do ex-ministro de Lula chegaram a produzir um vídeo para ironizar o fato (veja lá no rodapé). O pano de fundo é uma reunião de Dirceu com José Carlos Martinez, ex-presidente do PTB. Nesse encontro, acusou a Procuradoria, acertaram-se os valores da propina repassada à legenda do delator Roberto Jefferson.
Martinez morreu em 5 de outubro de 2003. A nova lei anti-corrupção seria aprovada apenas no mês seguinte, em 12 de novembro. Na sessão em que Dirceu foi julgado, o relator Barbosa informou ao colega Marco Aurélio Mello que a morte de Martinez ocorrera em dezembro de 2013. O que levou o tribunal a enquadrá-lo na lei mais gravosa.
Foi contra esse pano de fundo que Lewandowski aderiu à tese da defesa do Bispo Rodrigues, contrapondo-se a Barbosa e à maioria dos colegas. Como diria a rapaziada que encheu as ruas em junho, não foi só pelos vinte centavos. Ou, por outra, não foi pelo Bispo, mas pelos cardeais.
Finalmente, o de Reinaldo:
Vocês viram, ou leram respeito, o bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Vou começar por censurar quem estava com a razão técnica, embora isso tenha perdido relevo para o seu temperamento irascível. Eu, que escrevo sobre essas coisas, até posso afirmar que Lewandowski estava fazendo chicana — isto é, atuando com o intuito deliberado de retardar o julgamento. Mas Barbosa? Não lhe cabe dirigir esse tipo de acusação a um colega, por mais que discorde dele. O julgamento está sendo transmitido ao vivo, os jornais, sites e blogs estão aí, tudo está aos olhos de todo. Mas Barbosa é quem é. Mesmo quando no exercício da chefia do Poder — e isso recomenda especial contenção —, põe o homem acima da cargo. A atuação de Lewandowski, com a devida vênia, é mesmo exasperante, para ser delicado. Mas não cabe ao presidente do tribunal acusar um membro da corte de fazer chicana. Ainda que Lewandowski estivesse a fazer… chicana!
Qual é o busílis?
Os ministros discutiam um embargo de declaração do ex-deputado do PL Bispo Rodrigues. Ele foi condenado por corrupção passiva (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e seis meses). O Congresso endureceu a pena para corrupção em novembro de 2003, quando foi aprovada a Lei 10.763. A pena mínima passou de 1 para 2 anos, e a máxima, de 8 para 12. Muito bem: é direito do réu ser processado pela lei que vigia quando o crime foi cometido.
O que alega Rodrigues? Que os acordos financeiros entre o PL e o PT foram celebrados no fim de 2002, na vigência, portanto, da lei mais branda. Ocorre que os pagamentos foram efetivamente feitos quando já vigorava o novo texto. Antes que avance, uma nota: se Rodrigues não foi condenado à pena máxima, mas só a três anos, por que a reclamação? Porque a dosimetria é pensada tendo como bae a pena mínima, a partir da qual se aplicam os agravantes e atenuantes. Sigamos.
Esse assunto já tinha sido debatido pela corte e, por unanimidade, escolheu-se, conforme súmula do próprio STF, aplicar a lei mais dura. REITERO: POR UNANIMIDADE, COM O VOTO DE LEWANDOWSKI! Ora, ainda que o acordo tivesse sido celebrado antes, se o dinheiro não tivesse sido repassado, nem mesmo teria havido o crime. Mas foi. E na vigência da nova lei. Assim, razão para Barbosa se exasperar, convenham, havia. Mas não poderia ter reagido como reagiu. Ele estrilou ao perceber que Lewandowski estava prestes a acolher o embargo — seria provavelmente voto vencido. Celso de Mello tentou contemporizar. Transcrevo o rebu:
Celso de Mello – Os argumentos são ponderáveis. Talvez pudéssemos encerrar essa sessão e retomar na quarta-feira. Poderíamos retomar a partir deste ponto específico para que o tribunal possa dar uma resposta que seja compatível com o entendimento de todos. A mim me parece que isso não retardaria o julgamento, ao contrário, permitiria um momento de reflexão por parte de todos nós. Essa é uma questão delicada.
Barbosa – Eu não acho nada ponderável. Acho que ministro Lewandowski está rediscutindo totalmente o ponto. Esta ponderação…
Lewandowski – É irrazoável? Eu não estou entendendo…
Barbosa – Vossa Excelência está querendo simplesmente reabrir uma discussão…
Lewandowski – Não, estou querendo fazer Justiça!
Barbosa – Vossa Excelência compôs um voto e agora mudou de ideia.
Lewandowski – Para que servem os embargos?
Barbosa – Não servem para isso, ministro. Para arrependimento. Não servem!
Lewandowski – Então, é melhor não julgarmos mais nada. Se não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente…
Barbosa – Peça vista em mesa!
Celso de Mello – Eu ponderaria ao eminente presidente, talvez conviesse encerrar trabalhos e vamos retomá-los na quarta-feira começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar…
Barbosa – Já retardou. Poderíamos ter terminado esse tópico às 15 para cinco horas…
Lewandowski – Mas, presidente, estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer Justiça.
Barbosa – Pra fazer nosso trabalho! E não chicana, ministro!
Lewandowski – Vossa Excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente.
Barbosa – Eu não vou me retratar, ministro. Ora!
Lewandowski – Vossa Excelência tem obrigação! Como presidente da Casa, está acusando um ministro, que é um par de Vossa Excelência, de fazer chicana. Eu não admito isso!
Barbosa – Vossa Excelência votou num sentido, numa votação unânime…
Lewandowski – Eu estou trazendo um argumento apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando. Vossa Excelência está dizendo que eu estou brincando? Eu não admito isso!
Barbosa – Faça a leitura que Vossa Excelência quiser.
Lewandowski – Vossa Excelência preside uma Casa de tradição multicentenária…
Barbosa – Que Vossa Excelência não respeita!
Lewandowski – Eu?
Barbosa – Quem não respeita é Vossa Excelência.
Lewandowski – Eu estou trazendo votos fundamentados…
Barbosa – Está encerrada a sessão!
Lewandowski, o reincidente
Não dá! Uma corte suprema não pode se dar a esses desfrutes. Isso é ruim para o tribunal e para o país.
Lewandowski, cumpre notar, é reincidente nesse tipo de prática. Lembram-se do primeiro dia do julgamento? Por duas vezes, no curso do processo, COM O SEU VOTO, o tribunal se recusou a desmembrar o processo, Negou-se, amparado na lei, a enviar para a primeira instância os réus que não tinham foro especial. E o que fez o ministro no primeiro dia do julgamento?
Votou a favor de um recurso preliminar de Márcio Thomaz Bastos para… desmembrar o processo! Vale dizer: também ali, a exemplo do que fez nesta quinta, Lewandowski votava contra Lewandowski. Seu voto, então, que deveria ser um improviso, já que, em tese, ninguém sabia que Bastos entraria com esse pedido, tinha… 70 páginas! Foram mais de duas horas votando sobre uma questão preliminar, acatando-a, que ele próprio já havia por duas vezes recusado.
Como presidente do TSE, o ministro fez uma das considerações mais duras que já li contra a Lei da Ficha Limpa. Tempos depois, ele se tornou o mais entusiasmado defensor dessa mesma lei.
O bate-boca de ontem, que quase chega a sopapos nos bastidores se deu por causa de um bispo… Imaginem quando chegar a vez de Dirceu, o “papa”…
Mais sensato, o jornalista Paulo Moreira Leite, que fez cobertura equilibrada do julgamento, coloca uma questão simples. "Os condenados terão suas penas reduzidas por causa desse erro? Ou vamos fingir que não aconteceu nada?" Abaixo seu artigo:
Uma ressurreição assombra o STF
Vários advogados dos réus do mensalão levantaram uma questão interessante em seus embargos declaratórios no Supremo. Eles mostram uma contradição de datas para a realização de um crime que teve um impacto considerável na hora de definir a pena de cada um.
Como você poderá acompanhar neste vídeo, o que se debatia em 2012 era a data em que José Dirceu havia “fechado o pacote” de R$ 20 milhões com José Carlos Martinez, presidente do PTB.
A data correta, como se verá, era outubro de 2003.
Mas os juízes, após diversas intervenções de Joaquim Barbosa, se convenceram que o encontro havia sido em dezembro de 2003. Não é uma questão de calendário.
Em outubro de 2003, as leis que puniam a corrupção no país previam penas relativamente leves. A mínima era de 1 ano de prisão. A máxima, 8 anos.
Mas, por uma iniciativa do governo Lula, em novembro daquele ano se consumou uma mudança no código penal. As penas foram agravadas. A pena mínima tornou-se de 2 anos. A máxima, 12 anos.
Basta reparar que era um erro muito fácil de ser evitado.
Bastava um assessor do STF entrar no Google e conferir quando o ex-deputado Martinez havia morrido.
Não foi um fim banal, mas um desastre de avião.
A data foi 4 de outubro de 2003. Está lá, na Wikipédia. Fiz isso há alguns minutos.
Em 12 de novembro de 2012, no entanto, a ressurreição de Martinez fez seus efeitos.
Numa postura que trai alguma desconfiança, Marco Aurélio chegou a sublinhar: “é importantíssimo saber a data em que o pacote foi fechado”.
Com a mesma dúvida, Gilmar Mendes questionou Joaquim:
- Portanto, a data em que Vossa Excelência o identifica é de?
- É posterior à lei, é dezembro de 2003.
Outro ministro, Celso de Mello, esclareceu, concordando com Joaquim, que Martinez faleceu “quando estava em vigor a leis mais gravosa”.
Foi assim, nesse ambiente, que vários réus foram condenados pelo crime de corrupção ativa. O advogado Rogério Tolentino chegou a dizer que os réus condenados por corrupção passiva receberam a data correta, enquanto os condenados por corrupção ativa, como Dirceu e Jose Genoíno, receberam a data errada.
Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa.
Faltou um mês para que fosse punido pela pena máxima – pelo critério antigo. Mas, pela nova legislação, foi uma punição menos grave.
O contexto das discussões entre os ministros mostra que eles votaram numa coisa quando a realidade era outra.
Será que as penas teriam sido tão longas se eles tivessem consciência de que os parâmetros eram outros?
Essa é a pergunta.
Nenhum ser humano está livre de cometer lapsos e erros de todo tipo.
Quantas vezes isso já aconteceu aqui neste espaço? Quantas correções já publiquei em minhas reportagens?
Perdi a conta.
Então não quero fingir que tenho muita lição a dar.
Mas estamos falando de um julgamento, apresentado como o mais importante da história do tribunal.
Estavam em jogo a liberdade e os direitos dos cidadãos, num país democrático.
Os ministros questionaram, suspeitaram de um erro, mas ele foi cometido mesmo assim. Votaram a partir de um dado falso.
Os ministros questionaram, suspeitaram de um erro, mas ele foi cometido mesmo assim. Votaram a partir de um dado falso.
Essa é a questão que sobra aqui.
Os condenados terão suas penas reduzidas por causa desse erro? Ou vamos fingir que não aconteceu nada.
Um comentário:
Se as penas não forem revistas em relação a lei anterior, será um julgamento de exceção.
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