TRF-1 nega novo
pedido do Estado de São Paulo para ter acesso a documentos do Cade
Da Redação -
22/08/2013 - 10h29
O desembargador
federal Kassio Nunes Marques, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região), negou pedido do Estado de São Paulo, que pretendia ter acesso aos
documentos que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) tem em seu
poder devido a investigação que apura formação de cartel em licitações para aquisição
de trens de linhas de metrô e/ou de trens e sistemas auxiliares no Brasil.
O Estado de São
Paulo recorreu ao TRF-1 contra decisão proferida pelo Juízo da 2.ª Vara daSeção Judiciária do Distrito Federal sustentado, em síntese, que possui direito
de acesso aos documentos, uma vez que, por intermédio da Corregedoria-Geral deAdministração do Estado de São Paulo, deve apurar, imediatamente, as prováveis
infrações noticiadas.
Alega o recorrente
que o Cade violou direito à informação constitucionalmente previsto. Afirma que
não pretende revelar dados que sejam particulares àqueles que estejam inseridos
no procedimento de cooperação com as investigações. Por fim, defende ser
cabível o deferimento da tutela antecipada, porquanto a negativa de pleno acesso
às informações constantes do inquérito administrativo “prejudica a investigação
que, por determinação legal, deve ser realizada pelo estado”. O Cade, por sua
vez, afirma não ter se oposto ao empréstimo das provas obtidas, desde que
preservado o regular trâmite e a eficácia do processo administrativo objeto da
controvérsia.
Para o
desembargador federal Kassio Nunes Marques, o Estado de São Paulo não
apresentou elementos de fato ou de direito que autorizem a concessão do pedido
de acesso às informações em poder do Cade. “Revelam os autos que o procedimento
investigatório promovido pelo Cade, em razão da dimensão material da medida
administrativa adotada e pela complexidade técnica do trabalho desempenhado
pelos agentes públicos responsáveis pela análise e separação dos dados,
demonstra a necessidade das medidas restritivas aplicadas”, explicou.
Ainda de acordo com
o magistrado, “a obtenção de documentos pleiteada, potencialmente, prejudica odesenvolvimento das investigações em curso pelo Cade”. Ademais, acrescentou, “o
sigilo aplicado no procedimento investigativo em curso é autorizado, dentre
outras, pelas disposições da Lei 12.529, de 30/11/2009”.
O desembargador
Marques esclareceu também que a via processual utilizada pelo Estado de São
Paulo não foi adequada. “Com efeito, o pleito da agravante deveria ter sido
perante o Juízo da 4.ª Vara da Seção Judiciária Federal do estado de São Paulo,
que autorizou, o procedimento de busca e apreensão que foi efetivado pelo
Cade”.
Entenda o caso
Em decisão da 3ª
Vara Cível de São Bernardo do Campo, no dia 12 de agosto, o Governo de São
Paulo obteve acesso ao acordo de leniência e aos documentos que instruíram o
pedido de busca e apreensão do Cade.
A decisão
publicizada pelo TRF-1, nesta quarta-feira (21/8), é referente a processo
aberto pelo governo paulista na 6ª Vara Cível do Distrito Federal, que
proferido decisão no dia 5 de agosto.Fonte:Última Instância
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