quinta-feira, 22 de agosto de 2013

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TRF-1 nega novo pedido do Estado de São Paulo para ter acesso a documentos do Cade


  
Da Redação - 22/08/2013 - 10h29


O desembargador federal Kassio Nunes Marques, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região), negou pedido do Estado de São Paulo, que pretendia ter acesso aos documentos que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) tem em seu poder devido a investigação que apura formação de cartel em licitações para aquisição de trens de linhas de metrô e/ou de trens e sistemas auxiliares no Brasil.

O Estado de São Paulo recorreu ao TRF-1 contra decisão proferida pelo Juízo da 2.ª Vara daSeção Judiciária do Distrito Federal sustentado, em síntese, que possui direito de acesso aos documentos, uma vez que, por intermédio da Corregedoria-Geral deAdministração do Estado de São Paulo, deve apurar, imediatamente, as prováveis infrações noticiadas.

Alega o recorrente que o Cade violou direito à informação constitucionalmente previsto. Afirma que não pretende revelar dados que sejam particulares àqueles que estejam inseridos no procedimento de cooperação com as investigações. Por fim, defende ser cabível o deferimento da tutela antecipada, porquanto a negativa de pleno acesso às informações constantes do inquérito administrativo “prejudica a investigação que, por determinação legal, deve ser realizada pelo estado”. O Cade, por sua vez, afirma não ter se oposto ao empréstimo das provas obtidas, desde que preservado o regular trâmite e a eficácia do processo administrativo objeto da controvérsia.

Para o desembargador federal Kassio Nunes Marques, o Estado de São Paulo não apresentou elementos de fato ou de direito que autorizem a concessão do pedido de acesso às informações em poder do Cade. “Revelam os autos que o procedimento investigatório promovido pelo Cade, em razão da dimensão material da medida administrativa adotada e pela complexidade técnica do trabalho desempenhado pelos agentes públicos responsáveis pela análise e separação dos dados, demonstra a necessidade das medidas restritivas aplicadas”, explicou.

Ainda de acordo com o magistrado, “a obtenção de documentos pleiteada, potencialmente, prejudica odesenvolvimento das investigações em curso pelo Cade”. Ademais, acrescentou, “o sigilo aplicado no procedimento investigativo em curso é autorizado, dentre outras, pelas disposições da Lei 12.529, de 30/11/2009”.

O desembargador Marques esclareceu também que a via processual utilizada pelo Estado de São Paulo não foi adequada. “Com efeito, o pleito da agravante deveria ter sido perante o Juízo da 4.ª Vara da Seção Judiciária Federal do estado de São Paulo, que autorizou, o procedimento de busca e apreensão que foi efetivado pelo Cade”.

Entenda o caso

Em decisão da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, no dia 12 de agosto, o Governo de São Paulo obteve acesso ao acordo de leniência e aos documentos que instruíram o pedido de busca e apreensão do Cade.


A decisão publicizada pelo TRF-1, nesta quarta-feira (21/8), é referente a processo aberto pelo governo paulista na 6ª Vara Cível do Distrito Federal, que proferido decisão no dia 5 de agosto.Fonte:Última Instância

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