Jean Menezes de
Aguiar
Há de sobra motivo
para Lewandowski acionar judicialmente Joaquim Barbosa. Seria uma hipótese no
mínimo interessante, na base do "já que está ruim vamos piorar"
"Considero-o
(a Goethe) como uma moça cheia de dengues, a quem se deve engravidar para
humilhá-la perante o mundo", Schiller, Sobre a educação estética, 1963. p.
10. Empolgados com JB querem que ele possa tudo, fale tudo, mesmo que ofenda
quem quiser. Mas não é assim. O presidente do STF, a rigor, cometeu crime
contra a honra, segundo o jurista Wálter Maierovitch.
Quando o presidente
do Supremo Tribunal Federal acusa o ministro Ricardo Lewandowski de
"chicana", há crime. Injúria qualificada, conforme o Código Penal,
artigos 140 e 141, incisos II e III. Pela acusação de JB fica clara a ofensa da
dignidade que, segundo Damásio de Jesus é o "sentimento próprio a respeito
dos atributos morais do cidadão". O crime de injúria não admite exceção da
verdade, ou seja, o ofensor não pode provar o que disse; nem admite retratação.
Também não há necessidade de configuração de um dano efetivo, nem precisa a
vítima se sentir ofendida. A mera imputação de qualidade negativa capaz de
ofender dá existência ao crime. Porém, por ser delito de ação penal privada,
cabe à vítima agir ou não contra o ofensor.
O colunista da
Folha André Singer visualiza autoritarismo e intolerância na atitude de Joaquim
Barbosa. Preciso. O jurista Wálter Maierovitch diz: "além da ofensa ao
Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de injúria, difamação e
calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder Judiciário, que o elegeu e mantém
na função de presidente um destemperado, para se dizer o mínimo. Barbosa, que
promoveu um espetáculo de gerais de um clássico futebolístico, deveria seguir o
exemplo do presidente do Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento,
sine die, das funções".
O jornalista Paulo
Nogueira que afirma "Joaquim Barbosa, numa caipirice lancinante, anuncia
que é leitor do New York Times e, em inglês duvidoso, usa uma expressão de um
artigo do jornal para se referir à legislação brasileira:
"laughable". Risível", tem outra opinião: "caso acredite na
justiça brasileira, Lewandowski tem um só caminho depois da inacreditável
ofensa desferida por Joaquim Barbosa: processá-lo."
Mas as coisas não
são tão cartesianas assim. Dando tratos à bola, o crime de injúria não se
configura se houver o que em direito se chama "excludentes do dolo".
As excludentes são os ânimos de narrar, criticar e defender. Joaquim Barbosa,
parece não haver dúvida, quis mesmo ofender e não apenas narrar, criticar ou
defender alguma coisa. A palavra "chicana", em si, é objetivamente
ofensiva. As duas situações pioradas do crime estariam em que ele teria sido
cometido contra funcionário público em razão de suas funções, e na presença de
várias pessoas.
Há de sobra motivo
para Lewandowski acionar judicialmente Joaquim Barbosa. Seria uma hipótese no
mínimo interessante, na base do "já que está ruim vamos piorar". Se o
gentil ministro Ricardo Lewandowski tiver uma pitada de cinismo jocoso em sua
personalidade, como tinha o filósofo Schiller, citado acima, ele acionaria JB.
Por mera "diversão". Mas aqui os conservadores e autoritários de
plantão advertiriam: ministro do Supremo não se diverte. Quereriam dizer: não pode
rir. Ou talvez até: mal deveria trepar.
Como o sisudo
direito não é suntuosa filosofia, como ensinada por Schiller, tudo ficará como
está. Aguardem-se os próximos capítulos de JB x Lewandowski, e que não cheguem
às vias de fato, pelo menos na TV.
Advogado e professor da pós-graduação da FGV
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