segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Joaquim Barbosa se retratará do crime?


Jean Menezes de Aguiar 


Há de sobra motivo para Lewandowski acionar judicialmente Joaquim Barbosa. Seria uma hipótese no mínimo interessante, na base do "já que está ruim vamos piorar"

"Considero-o (a Goethe) como uma moça cheia de dengues, a quem se deve engravidar para humilhá-la perante o mundo", Schiller, Sobre a educação estética, 1963. p. 10. Empolgados com JB querem que ele possa tudo, fale tudo, mesmo que ofenda quem quiser. Mas não é assim. O presidente do STF, a rigor, cometeu crime contra a honra, segundo o jurista Wálter Maierovitch.

Quando o presidente do Supremo Tribunal Federal acusa o ministro Ricardo Lewandowski de "chicana", há crime. Injúria qualificada, conforme o Código Penal, artigos 140 e 141, incisos II e III. Pela acusação de JB fica clara a ofensa da dignidade que, segundo Damásio de Jesus é o "sentimento próprio a respeito dos atributos morais do cidadão". O crime de injúria não admite exceção da verdade, ou seja, o ofensor não pode provar o que disse; nem admite retratação. Também não há necessidade de configuração de um dano efetivo, nem precisa a vítima se sentir ofendida. A mera imputação de qualidade negativa capaz de ofender dá existência ao crime. Porém, por ser delito de ação penal privada, cabe à vítima agir ou não contra o ofensor.

O colunista da Folha André Singer visualiza autoritarismo e intolerância na atitude de Joaquim Barbosa. Preciso. O jurista Wálter Maierovitch diz: "além da ofensa ao Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de injúria, difamação e calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder Judiciário, que o elegeu e mantém na função de presidente um destemperado, para se dizer o mínimo. Barbosa, que promoveu um espetáculo de gerais de um clássico futebolístico, deveria seguir o exemplo do presidente do Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento, sine die, das funções".

O jornalista Paulo Nogueira que afirma "Joaquim Barbosa, numa caipirice lancinante, anuncia que é leitor do New York Times e, em inglês duvidoso, usa uma expressão de um artigo do jornal para se referir à legislação brasileira: "laughable". Risível", tem outra opinião: "caso acredite na justiça brasileira, Lewandowski tem um só caminho depois da inacreditável ofensa desferida por Joaquim Barbosa: processá-lo."

Mas as coisas não são tão cartesianas assim. Dando tratos à bola, o crime de injúria não se configura se houver o que em direito se chama "excludentes do dolo". As excludentes são os ânimos de narrar, criticar e defender. Joaquim Barbosa, parece não haver dúvida, quis mesmo ofender e não apenas narrar, criticar ou defender alguma coisa. A palavra "chicana", em si, é objetivamente ofensiva. As duas situações pioradas do crime estariam em que ele teria sido cometido contra funcionário público em razão de suas funções, e na presença de várias pessoas.

Há de sobra motivo para Lewandowski acionar judicialmente Joaquim Barbosa. Seria uma hipótese no mínimo interessante, na base do "já que está ruim vamos piorar". Se o gentil ministro Ricardo Lewandowski tiver uma pitada de cinismo jocoso em sua personalidade, como tinha o filósofo Schiller, citado acima, ele acionaria JB. Por mera "diversão". Mas aqui os conservadores e autoritários de plantão advertiriam: ministro do Supremo não se diverte. Quereriam dizer: não pode rir. Ou talvez até: mal deveria trepar.


Como o sisudo direito não é suntuosa filosofia, como ensinada por Schiller, tudo ficará como está. Aguardem-se os próximos capítulos de JB x Lewandowski, e que não cheguem às vias de fato, pelo menos na TV.

Advogado e professor da pós-graduação da FGV

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