Há uma hipocrisia
no julgamento da AP 470: todo rigor da lei - e além -, contra o "caixa 2
do PT" e nada, nadica de nada de condenação ao "Mensalão do
PSDB"
O julgamento da
Ação Penal 470, vulgarmente conhecida como Mensalão, está nos seus epílogos.
Desde o início a denúncia, foi vitaminada pelo manchetismo dos grandes
oligopólios midiáticos. No que consistiu de fato? Caixa dois. Dinheiro não
declarado, ou não contabilizado, como afirmou o ex-tesoureiro do PT, Delúbio
Soares.
Em sua defesa a
direção do PT – Delúbio Soares e José Genoíno -, informaram à Justiça que o PT
contraiu R$ 55 milhões em empréstimos junto ao Banco Rural, tendo como avalista
as empresas do publicitário Marcos Valério. Este recurso foi utilizado para o
pagamento de dívidas das campanhas de 2002 junto a partidos que compuseram a
aliança que levou o presidente Luis Inácio Lula da Silva ao poder.
Estas explicações
não convenceram a Procuradoria Geral da República. A partir daí o processo
tomou rumos nunca antes experimentados no Judiciário. Nenhum dos réus teve
direito ao julgamentos em primeira instância. Todos foram tratados como se
tivessem foro privilegiado (ao qual, somente presidentes, gov ernadores,
ministros e parlamentares tem direito). E é a partir desta constatação que se
verifica uma série de outras injustiças cometidas ao longo do julgamento.
Faltou coragem aos
ministros do Supremo Tribunal Federal para fazer valer o Direito. A maioria,
excetuando a honrosamente Ricardo Lewandovski, cedeu ao brilho dos da
mega-cobertura da TV Globo. A Corte Suprema deixou de julgar pelos autos para
julgar pela opinião publicada. Noutras palavras: o Supremo foi cabo-de-chicote
dos setores da mídia e dos grandes bancos, que não estão satisfeitos com a
chegada do PT ao poder.
Crimes de
caixa-dois são comuns em todas as eleições no país. Sem excessão. O atual
governante de Goiás, a época das investigações, admitiu em conversa a
jornalistas que se recebece uma oferta de recursos para sua campanha do próprio
Marcos Valério aceitaria.
Há portanto, uma
hipocrisia no julgamento da AP 470: todo rigor da lei – e além -, contra o
"caixa 2 do PT" e nada, nadica de nada de condenação ao
"Mensalão do PSDB", este sim, documentado e periciado pela PF com
comprovação de dinheiro público da Lista de Furnas.
Vê-se, no STF, nos
meios conservadores de comunicação (Globo, Estadão, Folha) um ódio ideológico
ao PT, aos governos de Lula e Dilma e tudo que representam para milhões de
brasileiros que saíram da miséria, compraram a casa própria, o carro e viajaram
de avião pela primeira vez. É o ódio dos banqueiros contra a queda nos juros
iniciada por Lula e consumada por Dilma. Ou o ódio das mulheres dos banqueiros
e de outros empresários, contra a regulamentação da profissão de empregada
doméstica. "Que horror, empregada que não dorme em casa!", diriam.
No julgamento da
AP470, o STF mandou às favas o Direito e cedeu ao ódio das elites.
Um bom resumo do
que foi e tem sido o julgamento é T o comentário postado no site do jornalista
Luis Nassif (Brasilianas) pela leitora Cristiana Castro ao Comentário ao post
"As limitações de Luiz Roberto Barroso":
"Acho
sacanagem falar em reexame de provas já que as teses das defesas não foram
consideradas e as provas manipuladas, descartadas ou enviadas para o Gavetão.
Portanto, falar em reexame, é cara-de-pau, se não houve exame não há que se
falar em reexame. Muito fácil fazer aquela zona toda na primeira fase e agora
vir com essa de que foi tudo exaustivamente debatido
. Muito bem quem
ouviu o debate sobre as notas técnicas assinadas por 4 diretores?
Quem ouviu os
debates acerca do laudo 2828 ou da perícia comprovando que o $$$(dinheiro) da
Visanet não era público?
Quem viu debates
sobre a aprovação das contas (do PT) pelo TSE, enfim, debate eu não vi nenhum!
Era só aquilo de só
pode ser, não tem como não ser, se não foi ele foi quem... Considerar isso
debate para não apreciar os embargos é má-fé. Na primeira fase, era aquela
conversa de que o Direito não era uma ciência exata, agora tem que estar tudo
dentro dos limites... Qdo é para condenar vale qq coisa, para aliviar, aí não
vale nada. Eles SABEM que estão torturando as pessoas. Isso é tortura mesmo, se
vem de fábrica ou vem com a toga, eu não sei mas acho que não. Pq, (Ricardo)
Lewandowski não faz isso e MAM (Marco Aurélio Melo), que é especialista em
enlouquecer os petistas, implica, provoca mas não sacaneia. Esses outros aí...
O resto não dá nem prá falar.", desabafa.
Além do desabafo,
vale a advertência do professor Heleno Torres, da Faculdade de Direito da USP,
publicada no site Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim:
"Portanto, em
nosso País, numa interpretação conforme à Constituição, não pode existir
decisão, de qualquer tribunal, que afaste o direito de acesso a recursos. Não
se faz necessária a observância de instância superior, o que não existe no caso
do STF, para efetivar o princípio de "duplo grau de jurisdição", mas
que todo cidadão tenha acesso a recursos e os meios inerentes ao devido
processo legal, ainda que para o mesmo Tribunal. E que estes recursos sejam
examinados com independência e ampla liberdade, pois seria amplamente
inconstitucional receber apenas formalmente os recursos e recusar-lhes a
"revisão" do que foi decidido, segundo as alegações enfrentadas. Se
as provas ou as razões apresentadas não forem suficientes, nada se tem a
modificar; entretanto, presentes motivos relevantes, o juiz não pode temer
modificar sua decisão, ainda que o Processo demore o tempo necessário".
Ainda há tempo para
que a Justiça seja feita e que o Direito retorne a ser o centro das decisões no
julgamento da Ação Penal 470. A história é repleta de julgamentos onde os
condenados eram inocentes. Cristo é o maior exemplo. Mas o que se quer, no
presente, não é a reparação histórica, pois todos os injustiçados em
julgamentos foram posteriormente glorificados como mártires ou heróis, como
Saco e Vanzetti, o Caso Dreyfus , ou o caso da Escola Base .
Os homens e mulheres
massacrados pela mídia ao longo do processo da AP470, merecem reparação já,
precisam ver valer suas garantidas constitucionais , pois é um absurdo que um
processo eivado de vícios, onde a Defesa não teve chance alguma de apresentar
suas alegações, seja encerrado às pressas, apenas para encobrir os graves erros
cometidos pela Procuradoria e pelos julgadores.
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